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Pioneira e Capital do Oeste vão a Justiça dizendo que sem ajuda da prefeitura, entram em colapso no dia 5 de maio

Liminar pedida para que prefeitura desse subsídio financeiro foi negada nesta tarde…...

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Por Mariana Lioto

A empresa Pioneira e a Viação Capital do Oeste, que operam o transporte coletivo em Cascavel, entraram na Justiça dizendo que a queda de mais de 90% no volume de passageiros desde o início da pandemia da Covid-19 torna o contrato de Cascavel insustentável.

Segundo as empresas o défict é milionário e não há recursos para pagamento das despesas básicas inerentes à operação do serviço.

A ação afirma que desde 19 de março busca auxílio da prefeitura, mas não obteve resposta. A liberação do transporte alternativo com vans escolares ao custo de R$ 5 também é apontada como prejudicial às empresas.

Em março, antes dos decretos que limitaram o uso do transporte coletivo, o sistema transportou uma média de 54.465 passageiros pagantes/dia. No mesmo mês, depois do decreto, o volume caiu para 2.517 passageiros pagantes/dia e em abril a média tem sido de 4.484 passageiros pagantes/dia.

Eles afirmam que os custos operacionais em março e abril foram de R$ 6,8 milhões, enquanto a receita foi de R$ 4,5 milhões, ou seja, há um deficit de 2,3 milhões.

As empresas afirmam que se não houver adoção de ações diretas para manutenção do serviço público, o sistema pode entrar em colapso no próximo dia 5 de maio, “na medida em que não terão recursos financeiros para pagamento das despesas básicas inerentes à operação do serviço (ex: salários, diesel e etc.), impositivo se faz o aforamento da presente demanda”.

As empresas haviam pedido que a justiça determinasse, liminarmente, que em 48 horas a prefeitura definisse subsídio econômico-financeiro ao sistema.

O pedido foi negado nesta tarde. A justiça entende que a análise sobre o direito das empresas precisa ser feita pelo executivo.

“Muito embora as autoras tenha utilizado como argumento central a demora na apreciação do pedido pela administração municipal para justificar a ilegalidade, nesse momento processual não há como reputar tal inércia como ilegal”.

“Consequentemente, conclui-se que diante de toda a gravidade da situação vivenciada em decorrência da pandemia mundial relativa ao COVID-19, como já consignei em decisão recente, são tantas as incertezas que envolvem a preocupante situação, que os gestores públicos são obrigados a tomar decisões difíceis e complexas e estabelecer cronogramas com previsão de cenários hipotéticos, eventuais e possíveis, podendo, eventualmente, adotar, inclusive, posturas conflitantes”.

As empresas afirmam que pretendem recorrer ao Tribunal de Justiça, considerando que em outros municípios houve ajuda financeira, em alguns casos por decisão administrativa e em outros por decisão judicial. A prefeitura não se manifestou sobre o assunto.

Entenda

Em Cascavel o transporte coletivo funciona através de uma concessão que contratou as empresas Pioneira e Capital do Oeste para operar o serviço. Toda a renda da bilhetagem vai para as empresas. Quando a pandemia chegou à cidade a prefeitura restringiu a circulação do transporte coletivo considerando que este é um local propenso a transmissão. Atualmente só há ônibus alguns horários do dia e apenas trabalhadores de alguns tipos de serviço podem usar.

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