
Ministro Toffoli mantém suspensa reintegração de posse em área ocupada por indígenas em Santa Helena
Decisões anteriores determinavam a retirada forçada da etnia Ava Guarani do território......
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Por Ricardo Oliveira
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu determinação para reintegração de posse em área ocupada por indígenas no município de Santa Helena (PR). A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) exigia a retirada forçada dos índios da etnia Ava Guarani para o fim de restabelecer a posse em favor da Itaipu Binacional.
“O cumprimento da ordem de desintrusão exarada carrega, no sentido de agravar sobremaneira a situação de vulnerabilidade em que se encontram os silvícolas, além de majorar os conflitos entre índios e não índios na região, com sérias consequências para a segurança de todos os envolvidos no conflito”, apontou Toffoli.
A decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, confirmada pelo TRF-4, reconhecia a área como propriedade destinada à formação de reservatório da Itaipu determinado por decreto presidencial de 1979. A empresa argumentou que não existiriam garantias para que um processo de demarcação territorial em trâmite declare a área como território indígena.
Já o Ministério Público Federal (MPF), que recorreu das decisões no Supremo, alegou que a cidade de Santa Helena é território de ocupação tradicionalmente indígena e teria sido adquirido pela Itaipu por meio de uma gravíssima cadeia de expulsão, remoção e intrusão. Lembrou ainda que a área aguarda regularização fundiária a ser concluída pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Para Dias Toffoli, a discussão que se trava perante a Justiça Federal, no bojo da referida ação possessória, envolve efetivamente o direito de ocupação das terras em litígio. “Não se pode confundir o instituto da posse civil com a posse indígena, aqui questionada. Essa última encontra-se amparada pela Constituição Federal”, destacou.
Assessoria de Comunicação da Presidência
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