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Estado lança campanha para incentivar doações ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso

Até 31 de dezembro, empresas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido, com a possibilidade de deduzir essa contribuição do lucro real também......

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Por CGN

Foto: SECOM

O Governo do Estado e o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI-PR) lançaram nesta terça-feira (7) uma campanha publicitária com o objetivo de incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Fipar). A ação tem como objetivo mobilizar empresas e pessoas físicas no apoio de ações voltadas às pessoas idosas do Paraná.

Até 31 de dezembro, empresas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido, com a possibilidade de deduzir essa contribuição do lucro real também até 31 de dezembro. Já as pessoas físicas podem doar de 3% a 6% do IR devido (3% quando a doação é feita diretamente no ato da declaração e 6% quando é feita ao Fundo e depois declarada).

“Com esta iniciativa, parte do seu Imposto de Renda pode se transformar em qualidade de vida para os idosos de todo o Paraná”, afirma a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná (Semipi), Leandre Dal Ponte. Segundo ela, os recursos destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso serão direcionados para proporcionar assistência a este público, garantindo que desfrutem de um envelhecimento ativo e saudável.

“O Governo do Estado, por meio da Semipi, em parceria com o CEDI-PR, vem trabalhando cada vez mais para consolidar e impactar a vida de milhares de pessoas idosas que vivem no Paraná”, destacou Leandre. Ela também acrescentou que a Secretaria constituiu uma equipe de apoio para ajudar no processo de fomento e captação de recursos para o fortalecimento do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Estas equipes vão trabalhar, diretamente, com as empresas, para incentivar a destinação do imposto devido.

Para saber o passo a passo e fazer a doação, acesse https://www.cedi.pr.gov.br/FIPAR.

Confira o vídeo da campanha:

Fonte: AEN

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