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Faltei no Enem: saiba como justificar a ausência e se é possível a reaplicação do exame

Faltar o Enem é uma preocupação válida, pois imprevistos podem acontecer. Segundo o professor Paulo Jubilut, o exame permite a justificativa da falta em algumas situações....

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Por Isabella Chiaradia

© Paulo Pinto/Agência Brasil

O primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ocorreu ontem (05) e apesar de muitos alunos terem ido fazer a prova, cerca de 28,1% dos candidatos faltaram.

Faltar o Enem é uma preocupação válida, pois imprevistos podem acontecer. Segundo o professor Paulo Jubilut, o exame permite a justificativa da falta em algumas situações. São elas:

  • Assalto ou furto: o candidato precisa apresentar um boletim de ocorrência policial;
  • Acidente de trânsito: o candidato deve fazer um de boletim de ocorrência policial;
  • Casamento: é necessário apresentar a respectiva certidão de casamento;
  • Morte na família: o candidato precisa fornecer a certidão de óbito do cônjuge ou familiar próximo;
  • Maternidade ou paternidade: é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de adoção legível;
  • Privação de liberdade: necessário ter um mandado de prisão ou documento que comprove a privação de liberdade nos dias da prova;
  • Emergência médica: o candidato precisa fornecer um atestado médico ou odontológico legível;
  • Trabalho e deslocamento a trabalho: é preciso uma declaração de atividade profissional;
  • Intercâmbio acadêmico: é necessário apresentar o documento oficial da instituição de ensino.

É preciso ressaltar que a justificativa da falta não garante a reaplicação da prova.

“O candidato deve atender aos critérios estabelecidos no edital para solicitar a reaplicação. Em caso doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos, o candidato pode pedir a reaplicação”, afirma Jubilut.

“Para outras situações, como as mencionadas acima, o Inep avaliará individualmente a possibilidade de deferir a participação do candidato na nova aplicação”, completa o professor.

Dúvidas sobre faltas no Enem

Caso o candidato falte ao primeiro dia do Enem, ainda é possível fazer o segundo dia de prova, especialmente se o candidato tiver direito à isenção da taxa de inscrição.

No entanto, essa nota servirá apenas como autoavaliação e não poderá ser usada em processos seletivos para ingresso no ensino superior.

Se a falta ocorrer no segundo dia de provas, o candidato ainda poderá se inscrever nos programas do Sisu, ProUni e Fies, mas terá uma nota mais baixa devido à realização de apenas um dia de prova.

A reaplicação de apenas um dia de prova segue as condições estabelecidas no edital do Enem 2023.

Quanto à distância do local de prova, se o candidato for alocado a mais de 30 quilômetros de sua residência, ele poderá solicitar a nova aplicação nos dias 12 e 13 de dezembro, preenchendo um formulário específico na Página do Participante entre 13 e 17 de novembro.

O Inep analisará cada pedido individualmente para determinar a possibilidade de reaplicação.

Em suma, faltar ao Enem pode ser justificado em algumas situações, mas a reaplicação está sujeita a critérios específicos estabelecidos no edital.

Fonte: Bhaz

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