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Cliente que teve carro apreendido após não receber boletos para pagar consórcio será indenizado em Toledo

Além do dano moral de R$ 5 mil, o cliente deverá ser ressarcido nos juros pagos......

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Por Mariana Lioto

A 1ª Vara Cível de Toledo deu ganho de causa a um homem que teve um carro apreendido por atraso no pagamento das parcelas no consórcio. O homem conseguiu provar que enfrentou dificuldade de acesso aos boletos para o pagamento.

Para a justiça os boletos bancários para pagamento do consórcio deveriam ser enviados para o consorciado em tempo hábil para o seu pagamento.

“Das informações constantes no processo, sem contestação específica da requerida, nota-se que o autor realizou reclamações administrativas junto à requerida pelo atraso no envio dos boletos bancários. As reclamações originaram os protocolos de atendimento nº 359766471, 362201311 e 437948533, mas, segundo relatos do autor, não houve êxito. Também, o autor procedeu a uma reclamação através do Procon desta Comarca”.

Apesar de o autor ter reconhecido que por razões financeiras ficou impossibilitado de pagar duas parcelas do consórcio, as demais prestações somente foram pagas fora do prazo programado pela ausência de envio dos boletos.

“A circunstância vivenciada pelo autor não pode ser considerada como um ato corriqueiro, pois, em decorrência do atraso constante no encaminhamento dos boletos, ocasionando incômodos rotineiros, pagou frequentemente juros e multa dos boletos que não eram encaminhados, tendo, até mesmo, a inscrição de seu nome inserido nos serviços de proteção de crédito; e mais, o veículo adquirido através do consórcio foi apreendido”.

No processo, a Itaú Administradora de Consórcios Ltda disse que a inadimplência foi culpa exclusiva do cliente.

Além do dano moral de R$ 5 mil, o cliente deverá ser ressarcido nos juros pagos.

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