
Cielo é condenada após descontos indevidos de pequeno empresário
Relatórios não constam o histórico de vendas e indenização será de R$ 3 mil......
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Por Mariana Lioto
Um pequeno empresário de Campo Largo-PR entrou na justiça depois da locar uma máquina de cartão da Cielo S/A e ter descontos não justificados nos seus ganhos. Ele apontou que os relatórios não constam o histórico de vendas e mesmo sem contratação há três meses teve descontos de R$ 500.
Para a justiça o pedido tem procedência.
“Confrontando a tabela do autor e da requerida, constata-se que a tabela da requerida refere-se a vendas realizadas até 13/03/19 e a tabela do autor apresenta inconsistências até 05/04/19. Ainda, verificando os valores apontados pelo autor, nota-se que, em que pese haja a venda do valor tal valor não lhe foi repassado ou lhe foi debitado por conta de ‘ajuste à débito’, exemplo de tal fato é a venda realizada em 05/01/19 de R$ 110,00 (cento e dez reais). Assim, restou comprovada que a cobrança realizada pela Instituição requerida junto ao autor, através de débitos ou falta de repasse em sua conta bancária é indevida e merece ser reparada. Essas circunstâncias são suficientes para a condenação da requerida em reparar os danos materiais e morais objeto da presente demanda”.
A decisão foi da juíza leiga Andrea Canisso Trevisan, homologada pelo magistrado Eneias de Souza Ferreira.
O valor do dano moral foi fixado em R$ 3 mil, além do ressarcimento de R$ 390. Cabe ressarcimento do dano.
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