STJD suspente John Textor e vice-presidente do Botafogo preventivamente por 30 dias

“A decisão da presidência do STJD é baseada no artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol). Segundo o artigo, ‘poderá haver suspensão preventiva quando...

Publicado em

Por Agência Estado

Baseado em pedido da Procuradoria, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu preventivamente por 30 dias John Textor e o vice-presidente do Botafogo, Vinicius Assumpção. A decisão da presidência do Tribunal considerou as acusações do presidente da SAF uma infração grave – acusou a Confederação Brasileira de Futebol de corrupção no Brasileirão. Além disso, a suspensão também se ancora na invasão do dirigente no local da partida e ofensa à honra com motivação relacionada ao esporte.

“A decisão da presidência do STJD é baseada no artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol). Segundo o artigo, ‘poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria’, ou quando expressamente determinado por lei”, informou o STJD.

Textor ficou indignado após a vitória, de virada, do Palmeiras, por 4 a 3, na quarta-feira, por causa da expulsão de Adryelson com auxílio do VAR e acusou a CBF e o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, de fazerem parte de um esquema de “corrupção”. O administrador do clube também hostilizou os integrantes da equipe de arbitragem.

“Ele foi indicado nos artigos 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) e 243 -F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD”, anunciou o STJD.

Vinícius Assumpção foi indiciado no artigo 243 -F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD. “Não se pode admitir, assim, que a integridade de um dos maiores campeonatos de futebol do mundo, organizado por uma das maiores confederações de futebol do mundo, bem como a idoneidade dos seus partícipes permaneçam sendo questionadas sem qualquer mínima comprovação, sob pena de se invalidar toda uma competição, a qual, inclusive, é liderada pela agremiação representada pelos denunciados em destaque”, formalizou José Perdiz, presidente do STJD.

“São absolutamente verossímeis as alegações da Procuradoria diante das provas pré-constituídas, inclusive de vídeo, que demonstram, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva”, continuou Perdiz. “Nestes termos, alternativa outra não há, se não o deferimento na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, da suspensão preventiva de John Charles Textor, presidente da SAF Botafogo, bem como de seu vice-presidente, Vinicius Assumpção, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a data do julgamento pela competente Comissão Disciplinar, o que sobrevier primeiro”, concluiu o presidente do STJD.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X