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Curitiba: Azul é condenada a pagar R$ 48 para cliente que teve o voo cancelado

A empresa ofereceu transporte terrestre a para o cliente, mas não ficou isenta da ação judicial movida pelo homem......

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Por Paulo Eduardo

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais a um cliente que moveu ação na Justiça Estadual de Curitiba.

Segundo o processo, o voo de um homem foi cancelado e ele teve que chegar ao destino de outra maneira.

“Apesar disso, o próprio demandante afirma que a demandada lhe forneceu reacomodação e transporte terrestre, sendo esta escolha do autor, o que lhe oportunizou chegar ao seu destino a tempo de cumprir suas obrigações profissionais”, cita a juíza leiga Bárbara Mengue Chelski.

A empresa ofereceu esta alternativa para o cliente, mas não ficou isenta da ação judicial movida pelo homem.

Durante o período de reacomodação para o transporte terrestre, ele teve custo de R$ 48,00 com alimentos.

O pedido de indenização por dano moral foi negado, mas a Azul deverá pagar os 48 reais ao cliente a título de danos materiais.

Cabe recurso da decisão.

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