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Ministério Público do Paraná denuncia homem por crime de tortura contra a companheira em caso de violência doméstica

O crime de tortura é considerado hediondo, o que significa que, em caso de condenação, o cumprimento inicial da pena deve ser no regime fechado....

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Por Fábio Wronski

O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, no Litoral do estado, denunciou nesta segunda-feira, 27 de abril, por crime de tortura, um homem que agrediu a convivente, em janeiro deste ano, com um fio elétrico para que ela confessasse um suposto relacionamento extraconjugal. 

Após a vítima ter mentido, admitindo a traição para que ele parasse de agredi-la, o homem a esfaqueou e ainda cortou os cabelos dela para humilhá-la.

Ele já havia ameaçado a convivente no dia anterior, dizendo que a mataria caso ela terminasse o relacionamento e fosse embora de casa.

A denúncia atribui ao homem os crimes de ameaça, tortura, lesão corporal e injúria real, com a agravante de terem sido cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Somadas, as penas máximas previstas na legislação para os crimes denunciados passam de 12 anos de prisão.

O crime de tortura é considerado hediondo, o que significa que, em  caso de condenação, o cumprimento inicial da pena deve ser no regime fechado.

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