TCE-PR confirma suspensão de licitação de Sarandi para pintura de escolas

Medida tomada cautelarmente no início do ano foi mantida na decisão sobre o mérito do processo......

Publicado em

Por Mariana Lioto

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a suspensão do Pregão Presencial nº 113/2018, lançado pela Prefeitura de Sarandi. A medida, que havia sido tomada cautelarmente no início de 2019, foi mantida na decisão sobre o mérito da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Insect Comércio, Dedetização e Serviços Ltda. a respeito da disputa.

A empresa foi descredenciada do certame devido a impedimento de licitar determinado pelo Município de Santo Antônio da Platina. O objetivo da licitação é a contratação de serviços de pintura em quatro escolas desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte paranaense.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, explicou que só poderia ter acontecido o descredenciamento da representante caso esta tivesse sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública de modo geral, conforme prevê o artigo 87, inciso IV, da Lei de Licitações.

Contudo, como o que havia sido expedido pelo Município de Santo Antônio da Platina era uma “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração” por até dois anos, fundamentada no artigo 87, inciso III, da mesma norma, o descredenciamento só poderia ter ocorrido perante aquele ente público.

Ele salientou ainda que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adote o entendimento de que qualquer inabilitação para contratar com um órgão se estende a toda a administração pública – posicionamento que embasou o descredenciamento da interessada pela Prefeitura de Sarandi –, a jurisprudência recente, tanto do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto do próprio TCE-PR, leva em conta uma compreensão mais restritiva sobre o assunto.

Dessa forma, o relator também defendeu a expedição de recomendação para que o município adeque seus editais de licitação – inclusive aquele do qual trata a Representação – a fim de seguir a orientação adotada pelo TCE-PR em relação ao tema, bem como para que anule a decisão de não credenciar a representante no certame, caso seja dada continuidade ao Pregão Presencial nº 113/2018.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 9 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3175/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 do mesmo mês na edição nº 2.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Assessoria.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X