MPPR emite recomendação para que Conselho Estadual do Meio Ambiente não diminua a distância mínima entre aterros sanitários e núcleos populacionais
O documento – assinado pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), secundado pelos Centros de Apoio Operacionais......
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Por CGN 1
O Ministério Público do Paraná emitiu nesta terça-feira, 24 de outubro, recomendação administrativa buscando evitar alteração em resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema) que determina a distância mínima entre locais de disposição final de rejeitos e núcleos populacionais. A iniciativa foi tomada em decorrência das discussões, no âmbito do Cema, acerca de proposta para redução da distância mínima de 1.500 para 500 metros.
O documento – assinado pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), secundado pelos Centros de Apoio Operacionais das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, de Proteção à Saúde Pública e de Proteção aos Direitos Humanos – é dirigido à coordenação do Grupo de Trabalho criado para discutir a referida modificação, ao presidente da Câmara Temática de Qualidade Ambiental do Cema (que instituiu o GT) e ao presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Riscos – Alerta o MPPR na recomendação quanto aos riscos à população caso haja tal mudança na resolução. Haveria danos previsíveis em matéria de saúde (pelos gases produzidos em aterros sanitários, que podem ser prejudiciais à saúde humana, e a geração de fumaças e poeiras, bem como a presença de vetores de doenças), habitação (afetando o direito à moradia digna das pessoas que vivem perto dos aterros) e direitos humanos – especialmente pelo fato de os resíduos sólidos serem costumeiramente dispostos em zonas onde vivem as populações historicamente mais vulneráveis e marginalizadas. O documento adverte que “a pretensa alteração discutida pelo Grupo de Trabalho instituído pela Câmara Temática de Qualidade Ambiental – CTQA causará impactos consideráveis, de ordem ambiental, social e urbanística”.
Rejeição – A recomendação é de que a pretendida alteração seja liminarmente rejeitada. Caso prossigam as discussões sobre o tema, o Cema deverá obter “manifestação das Vigilâncias Sanitárias Municipais e da Vigilância Sanitária Estadual acerca dos riscos sanitários decorrentes da pretensa redução de distanciamento mínimo de núcleos populacionais em relação a aterros sanitários” e promover audiências públicas a esse respeito em todo o estado, possibilitando a manifestação dos interessados, “em especial dos moradores de todos os núcleos populacionais que atualmente residem dentro do raio de 1.500 metros de distância de aterros sanitários”.
O MPPR estabeleceu o prazo de 30 dias para que os destinatários informem expressamente se acataram a recomendação, bem como quais as providências adotadas para tanto.
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Fonte: MPPR
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