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© Tomaz Silva/Agência Brasil

Agências do INSS recebem Atestmed a partir desta segunda-feira

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no Atestmed, o requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), poderão, a partir......

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Por CGN

© Tomaz Silva/Agência Brasil

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no Atestmed, o requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), poderão, a partir desta segunda-feira (23), se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento.

A medida está prevista na portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (20).

O Ministério da Previdência Social explica que  o Atestmed é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida, menos burocrática e que evita o deslocamento até uma agência.

Porém, os segurados que quiserem entregar a documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo site Meu INSS , que agora não exige mais login e senha para acessar o serviço, ou pelo aplicativo com o mesmo nome (Meu INSS).

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que a ação faz parte de um conjunto de medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise pericial.

 “Nossas ações não estão voltadas somente para a perícia médica, que representa o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo o país”, declarou o presidente do INSS, Stefanutto.

Orientações

Antes de ir à agência do INSS, o segurado deve verificar se está portando documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. É importante também que o documento a ser apresentado tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:

nome completo do requerente;

data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;

assinatura do profissional emitente;

carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde);

informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Caso o interessado não tenha os documentos exigidos, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.

Requisitos para auxílio-doença

Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm de cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença:

ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento;

ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;

no caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

Em caso de dúvidas, ligue na Central 135, do INSS. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico ocorre 24 horas, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações de celular têm custo de chamada local.

*Com informações do INSS

Fonte: Agência Brasil

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