
Mulher que ateou fogo em casa enquanto filho dormia é colocada em liberdade após audiência de custódia
A justiça relatou que não ficou demonstrada a gravidade concreta do crime doloso contra a vida, por isto, a mulher foi liberada sem fiança. ...
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Por Fábio Wronski
Na madrugada de ontem, sexta-feira (20), as equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para prestarem atendimentos a uma ocorrência de incêndio criminoso na rua Gurgel, no Bairro Universitário, em Cascavel.
Segundo as informações, uma mulher, de 55 anos, teria entrado em surto e cortado os pulsos, ateando fogo no imóvel. Na casa estava um menino, de 13 anos, filho da vítima, o qual foi socorrido e resgatado pelo pai, que mora em outra casa, aos fundos.
Quando os militares chegaram ao endereço, encontraram o homem tentando apagar o fogo, o qual estava concentrado em um dos cômodos. Foi realizada a extinção das chamas e acionada a Polícia Militar para acompanhamento da ocorrência.
A mulher, autora do sinistro, estava desmaiada e recebeu atendimento dos socorristas, porém, foi detida por ter ateado fogo na casa. Ela foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil e, após a audiência de custódia, colocada em liberdade.
Conforme o juiz, não ficou demonstrada a gravidade concreta do crime doloso contra a vida, por isto, a mulher foi liberada sem fiança.
O caso aqui aparentemente indica a necessidade de apoio médico em favor da autuada, já que tentou suicídio em conjunto com o homicídio alegado, bem assim não restou demonstrada a gravidade concreta do crime doloso contra a vida, notadamente porque não há maiores informações relativas à dinâmica delitiva propriamente dita
Ela seguirá respondendo o processo, porém, não poderá se aproximar das vítimas e deverá cumprir as medidas para a liberdade:
Desse modo, observando a condição econômica do autuado, concedo A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA À AUTUADA, acompanhada de algumas medidas, quais sejam: 1) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a 15 (quinze) dias sem autorização judicial; 2) Comparecimento a todos os atos do processo; 3) a proibição de aproximação da vítima; 4) o comparecimento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio, a ser realizado pelo Município de Cascavel/PR.
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