AMP

Pedido de vista adia votação de PL sobre população LGBT encarcerada

Um pedido de vista adiou a votação do projeto de Lei Complementar (PLP) 150/21, que altera mecanismos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), prevista para hoje (17)......

Publicado em

Por CGN

Um pedido de vista adiou a votação do projeto de Lei Complementar (PLP) 150/21, que altera mecanismos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), prevista para hoje (17) na Comissão de Segurança Pública do Senado. A proposta institui mecanismos que favorecem a proteção de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis no cárcere. Com o adiamento, a votação da proposta ficará para a próxima reunião do colegiado, ainda sem data definida.

O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), determina, entre outros pontos, que parte dos recursos do fundo seja destinado para adaptação, em estabelecimentos prisionais já existentes, de celas, alas ou galerias específicas para o recolhimento dessa população ou mesmo da construção de unidades prisionais específicas para o segmento LGTBQIA+.

A proposta determina ainda que os estados devem incluir, nos relatórios anuais de gestão prisional e em censos específicos, quesitos de identidade de gênero e orientação sexual. Além disso, devem estabelecer espaços de convivência como medida protetiva, e produzir informações sobre atividades desempenhadas com o objetivo de combater a discriminação.

Outro ponto do PLP trata da capacitação continuada a profissionais de estabelecimentos prisionais sobre Direitos Humanos e os princípios de igualdade e não discriminação, inclusive em relação a questões de gênero, crença religiosa, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero.

O texto estabelece como pré-requisito para a transferência dos recursos do Funpen, a publicação de relatório anual sobre as atividades desempenhadas pelos estados para o combate à discriminação motivada por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência com essa motivação dentro do sistema prisional e sobre as instâncias de denúncias. Segundo o portal da Transparência, o orçamento atualizado do fundo é de R$ 470,36 milhões

Em sua justificativa, Contarato apontou que as violações de Direitos Humanos dessa população nesses espaços são recorrentes e marcadas pela superlotação e violência generalizada, o que a leva a uma extrema vulnerabilidade.

“Nestes espaços, predominam o preconceito e a discriminação motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, fazendo com que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBT+) encarcerados sofram ainda mais que o restante da população prisional”.

O senador disse ainda que a criação de celas ou alas específicas tem se mostrado uma tendência relativamente eficiente na redução mais imediata dessas vulnerabilidades e citou dados do antigo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos apontando que apenas 106 unidades prisionais, dentre 508 pesquisadas pela pasta, tinham celas ou alas para pessoas LGBTQIA+.

Conforme o levantamento, muitos estados, especialmente na Região Norte, não tinham sequer uma unidade prisional com celas ou alas específicas para LGBT+.

Pedido de vista

O pedido de vista foi do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que apontou ressalvas à parte do texto que prevê como condicionante para a liberação de recursos do Funpen a publicação de relatório anual sobre as atividades dos estados para combater a discriminação, incluindo casos de violência dentro do sistema prisional motivada por orientação sexual e identidade de gênero.

“A violência nas prisões é um problema que atinge toda a população prisional, não só a população LGBTQIA e aqui é interessante que se faz um corte para exigir um relatório anual sobre violência sofrida dentro da prisão por um grupo e se deixa de fora outros grupos”, apontou Moro.

“Não há um motivo para fazermos esse discrime aqui, quando existe também população carcerária sujeita a esse tipo de violência. Vou pedir vista para examinar com calma esse projeto e eventualmente apresentar sugestões de redação, completou.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que inclusão do ponto específico se dá em razão do aumento acentuado na discriminação contra a população LBGTQIA+ ao longo dos anos.

“Talvez o senador não tenha essa experiencia que tive ao longo do período de médico-cirurgião de pronto-socorro e, já naquela época, há mais de vinte anos, os que chegavam egressos de presídio ao pronto-socorro eram, em sua grande maioria, dessa população. [Eram vítima de] agressão, muitas vezes com a face achatada, de discriminação e também, dentro dos presídios, se estabelecia quase que um critério de colocar essa população em servidão, em todos os sentidos da servidão”, relatou.

“De maneira geral, o que pretende o projeto é encaminhar o relatório exatamente para essa população que é atingida de forma criminosa, para que essas pessoas possam ter o mínimo de tratamento humano, porque o tratamento nos presídios a gente já sabe que é desumano”.

Prisão cautelar

Na reunião desta terça-feira, os senadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) 2064/20, que altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que o tempo de prisão cautelar a que o condenado pode ser submetido deve constar na sentença.

Na prática, o projeto regulamenta uma normativa já existente que determina que o período a que o réu foi submetido a prisão cautelar, deverá constar no cômputo geral da pena e poderá ser utilizado para a progressão de regime de execução de pena privativa de liberdade. O texto agora está pronto para ser analisado no plenário.

A relatora do projeto, Soraya Thronicke (PODE-MS) afirmou que o regramento, chamado de detração, é necessário, pois o tempo em que um condenado fica segregado não pode ultrapassar a pena imposta na sentença condenatória.

“Na prática, contudo, a aferição da detração pelo Juízo da execução penal pode não se mostrar tão simples. Isso porque o magistrado que atua na fase de conhecimento, após proferir sentença penal condenatória, encaminha para juízo da execução apenas uma 'carta de guia' ou uma 'guia de recolhimento', que nada mais é que o traslado de determinadas peças do processo”, disse.

“Assim, para que a detração possa ser feita corretamente, é indispensável que todos os dados sobre prisão cautelar e soltura do condenado sejam precisos. Neste cenário, entendemos que a previsão de indicação na sentença do período em que o réu se submeteu à prisão cautelar mostra-se adequada e razoável”, apontou.

Fonte: Agência Brasil

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile