
Lei garante a mulheres, idosos e deficientes, direito a descer fora do ponto depois das 22h em Cascavel
O decreto assegura a esse público, o direto de solicitar o desembarque fora dos pontos de parada do transporte coletivo urbano de Cascavel no período noturno,...
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Por CGN Redação
Foi aprovada na Câmara de Vereadores e divulgada no Diário Oficial deste sábado (7), a Lei Nº 7562, que dispõe sobre a segurança de passageiros mulheres, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em Cascavel.
O decreto assegura a esse público, o direto de solicitar o desembarque fora dos pontos de parada do transporte coletivo urbano de Cascavel no período noturno, após as 22h, desde que respeitado o itinerário previsto no contrato de concessão e as regras de trânsito.
Conforme o texto, o desembarque poderá ser efetuado em qualquer local onde a parada do veículo seja permitida e possa ser realizada em condições de segurança. A autorização concedida estende-se às pessoas que estiverem acompanhando os passageiros beneficiados.
Ainda de acordo coma lei, as empresas concessionárias do transporte coletivo urbano ficam obrigadas a afixarem adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e conteúdo da lei.
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