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© Marcello Casal JrAgência Brasil

Farmacêutico é condenado por peculato após se apropriar de medicamentos

Além disso, ele perdeu o cargo público e foi condenado ao pagamento das custas processuais e do valor de R$ 1.544,93 corrigidos, a título de danos materiais. A...

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Por Silmara Santos

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Um farmacêutico que atuava na Farmácia Municipal de Bandeirante, no Oeste do estado, foi condenado pelo crime de peculato. A sentença foi proferida na última quinta-feira (14) e o homem foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituídos por prestação de serviço comunitário e pagamento de prestações pecuniárias no valor de 10 salários mínimos.  

Além disso, ele perdeu o cargo público e foi condenado ao pagamento das custas processuais e do valor de R$ 1.544,93 corrigidos, a título de danos materiais. A decisão é do Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste, cabendo recurso por parte do réu.  

De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, o homem teria se aproveitado do cargo na farmácia para se apropriar de medicamentos indevidamente. Os fatos ocorreram em 2019, em diversas datas, tendo se repetido 17 vezes.   

O que é peculato?  

É considerado peculato o crime cometido por funcionário público contra a administração quando este desvia ou se apropria de dinheiro ou de qualquer outro bem a que tenha acesso como servidor, seja em proveito próprio ou alheio. O crime está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de dois a 12 anos e multa. 

Fonte: Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

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