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STJ confirma decisão que reverteu antecipação de regime e concessão de tornozeleiras eletrônicas para presos de Maringá

O MPPR questionou a decisão da Vara de Execuções Penais e conquistou liminar no TJPR, que foi confirmada pelo STJ....

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Por Fábio Wronski

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, a pedido do Ministério Público, havia revertido a antecipação da progressão ao regime semiaberto com a concessão de tornozeleiras eletrônicas a presos de Maringá, no Norte Central do estado. O benefício tinha sido concedido em mutirão carcerário que considerou a necessidade de reduzir o número de encarcerados na cidade como medida preventiva à contaminação pela Covid-19. O MPPR questionou a decisão da Vara de Execuções Penais e conquistou liminar no TJPR, que foi confirmada pelo STJ.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve-se a decisão do TJPR para que 14 dos 15 presos que haviam sido beneficiados retornem à prisão. No recurso apresentado ao TJPR e que foi considerado pelo STJ, o MPPR argumentou que o benefício foi concedido de forma genérica, sem fundamentação concreta e específica para cada caso. Alegou ainda que os beneficiados foram condenados por crimes graves, como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas.

A Defensoria Pública ingressou com pedido de habeas corpus no STJ, mas não obteve êxito. Em sua decisão, o ministro Felix Fischer considerou a fundamentação da liminar concedida pelo TJPR, que mencionou que os presos recolhidos no Complexo Penitenciário de Maringá possuem atendimento médico e que, mesmo diante da atual pandemia, não houve qualquer prejuízo na prestação de assistência médica, a qual foi inclusive ampliada, com medidas como o monitoramento da temperatura dos presos que apresentam tosse. Assim, destaca a decisão, “em que pese a gravidade da atual pandemia que atinge diversos países do mundo, tal argumento, por si só, não é suficiente para ensejar na antecipação de progressão de regime prisional, seja pelas medidas adotadas pelo sistema penitenciário para a prevenção do contágio, seja pelo fato de estarmos falando de crimes de extrema gravidade”.

Com informações: MPPR.

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