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Dupla é condenada por assalto a mulheres e criança em salão de beleza; penas somam mais de 24 anos

Adesivo do "Seu Madruga" em carro usado no crime ajudou na identificação dos bandidos......

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Por Mariana Lioto

Dois homens foram condenados por um crime de assalto cometido no último dia de 2019, em um salão de beleza no Bairro Morumbi em Cascavel. Duas mulheres e uma criança de sete anos foram rendidas. Os bandidos estavam armados e levaram R$ 700, um relógio e um celular.

Apesar de eles negarem o assalto, a justiça não tem dúvidas que o crime foi cometido por Breno Henrique Meira dos Santos e Gilson Cristiano de Castro. Um terceiro assaltante não foi identificado.

Câmeras flagraram o veículo usado no crime que tinha um adesivo do “Seu Madruga” no para-brisa. Foi esta a principal pista para a prisão no mesmo dia do crime. O carro pertencia a Gilson e foi localizado na casa dele, no Floresta, onde também estava uma roupa usada no crime. Chamou a atenção da equipe policial que na abordagem a casa estava cheia de compras recentemente feitas, com armário e geladeira repletos de carnes, bebidas e outros alimentos, além de haver roupas novas, com etiquetas.

Breno responde a quatro outros processos e estava no semi-aberto a pouco tempo ele foi condenado a 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão. Gilson foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias.

Eles responderam presos ao processo e seguirão detidos, conforme decisão do juiz Leonardo Ribas Tavares:

“Mantenho as prisões de BRENO e de GILSON. As circunstâncias judiciais justificaram a aplicação das penas acima do mínimo legal. BRENO é reincidente e veio agora a ser condenado novamente específico pela prática de crimes de roubos majorados; como se não bastasse, praticou os crimes narrados neste processo enquanto cumpria pena em regime ‘semiaberto harmonizado’ e estava solto há menos de dois meses, a demonstrar a sua total ausência de senso de disciplina e de responsabilidade, além de denotar que não teme as consequências de seus atos. Para além das outras duas condenações transitadas em julgado que já tem [por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e por roubo majorado], BRENO tem outras condenações que, não obstante ainda não transitadas em julgado, dizem respeito também a crimes de roubos majorados, tudo isso a denotar que apenas a prisão parece ser óbice à recorrência delitiva, sendo necessária, portanto, para garantia da ordem pública. Isso sem contar que BRENO está sendo processado em outra ação penal e ainda tem inquérito policial em andamento por roubo majorado; GILSON por sua vez, também tem condenação criminal transitada em julgado envolvendo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido que foi apta a gerar maus antecedentes e, além disso está sendo processado pela prática, em tese, de crime, doloso contra a vida, vindo agora a ser condenado por crimes de roubos majorados, sendo necessária a manutenção da prisão, igualmente, para garantia da ordem pública”.

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