
Decreto irá regular atividade dos chamados “trenzinhos da alegria” em Cascavel
Conforme o documento, nenhum desse tipo de transporte de “alegria” poderá exercer atividades no município sem que haja prévia concessão de autorização provisória, expedida pela Transitar...
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Por CGN Redação
Foi divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira (14) o decreto municipal nº 17765, que regula a prática recreativa de passeio dos chamados “trenzinhos da alegria, carretas da alegria e similares”, através de concessão de autorização eventual e provisória para empresas prestadoras do serviço na cidade de Cascavel.
Conforme o documento, nenhum desse tipo de transporte de “alegria” poderá exercer atividades no município sem que haja prévia concessão de autorização provisória, expedida pela Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania).
O decreto é amparado pelo artigo XX da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 2º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
As novas medidas são direcionadas aos veículos ou combinação de veículos automotores e rebocáveis, construídos ou modificados para a diversão, lazer, entretenimento em eventos ou atração turística.
De acordo com o texto, será de competência do poder público autorizar a circulação de veículos de transporte recreativo de passageiros, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na Resolução.
Além dos itens de segurança já previstos pelo CONTRAN, os veículos a serem utilizados no transporte recreativo de passageiros, no mínimo, deverão contar com bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria, garantir o entretenimento infantil com respeito, ter degraus para acesso, circular com velocidade máxima de 20 km/h, entre outros.
Antes de iniciar a circulação, os veículos deverão passar por vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito. O poder público poderá ainda solicitar a qualquer momento, em periodicidade máxima de cinco anos, laudo de inspeção de segurança veicular. Já os veículos com mais de 30 anos de fabricação, será obrigatória a realização de inspeção de segurança veicular anual, com emissão de laudo de inspeção veicular.
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