AMP
Foto: Divilgação

Homem que sofreu choque elétrico e ficou paraplégico processa Copel

Homem trabalhava com colheitadeira que enroscou em cabo que estava em altura abaixo do regulamentado......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Foto: Divilgação

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) foi processada por um homem que, em 2016, ficou paraplégico após ser vítima de um choque elétrico. O acidente ocorreu em um terreno rural do município de São José da Boa Vista, no interior do Paraná. Na ocasião, uma colheitadeira enroscou em um cabo de fibra óptica; ao tentar retirá-lo do equipamento agrícola, o homem recebeu a descarga elétrica e foi arremessado do alto da máquina, que possuía mais de 3 metros de altura.

A vítima procurou a Justiça para responsabilizar a Copel pelos danos sofridos: além da fratura na coluna vertebral, o homem teve o pulmão perfurado, queimadura na mão direita e fratura no pé esquerdo. Na ação, ele alegou que a fiação instalada pela Companhia estava abaixo da altura padrão para um terreno rural e pleiteou indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia, fornecimento de cadeira de rodas motorizada e adaptação da residência para que pudesse circular com o equipamento de auxílio à mobilidade.

Em 1º grau de jurisdição, a magistrada entendeu que houve responsabilidade da Copel por falta de manutenção da fiação elétrica. “Os resultados da perícia apontaram que a altura da rede de fibra óptica estava a 3,46 metros do solo, portanto, abaixo do especificado (4,5 metros), isso, mesmo após o acidente e a alegada regularização”, destacou a sentença.

Porém, a decisão observou que a vítima também contribuiu para a ocorrência dos danos ao se expor ao risco de receber a descarga elétrica. Avaliando a responsabilidade de cada parte no acidente, a juíza condenou a Copel ao pagamento das despesas médicas já comprovadas pelo autor; de danos morais no valor de R$ 120 mil; danos estéticos de R$ 56 mil. Além disso, a Companhia deveria custear 70% do valor de uma cadeira de rodas convencional. Os demais pedidos foram rejeitados e a liminar que, em caráter de urgência, concedeu uma pensão à vítima foi revogada.

Responsabilidade independente de culpa

O autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pleiteando a reforma da sentença para tornar definitiva a pensão. Pediu, também, o reconhecimento da culpa exclusiva da Copel no caso, o aumento das indenizações, bem como o custeio de 100% do valor da cadeira elétrica motorizada já adquirida e das sessões de fisioterapia. A Copel, por outro lado, pediu o afastamento da condenação, alegando culpa exclusiva da vítima no acidente, ou o aumento do percentual de culpa do autor do processo.

Ao apreciar os recursos, a 8ª Câmara Cível do TJPR, por maioria de votos, reformou parcialmente a decisão de 1º grau. O acórdão determinou que a Copel custeie 70% do valor da cadeira de rodas motorizada solicitada pela vítima e, além disso, pague pensão mensal vitalícia ao homem no valor de R$ 1.311,80. Este montante leva em conta o dano material sofrido pelo autor da ação e a redução de sua capacidade para o trabalho.

Segundo o Desembargador relator, a responsabilidade da Copel no acidente independe de culpa e “está presente na medida em que os cabos, quer de fibra ótica e, principalmente, o de energia elétrica, estavam abaixo da altura regulamentada. Neste passo, não tivessem os cabos abaixo da altura legal, a colheitadeira não teria neles esbarrado e eles não se soltariam. O fato da vítima ter tentado livrar a máquina dos cabos, embora tenha contribuído sobremaneira para o acidente, não reflete a culpa exclusiva da vítima a eximir a responsabilidade objetiva da concessionária”. A decisão do TJPR considerou que os valores das indenizações – descontados os 30% do fato concorrente da vítima para o evento danoso – foram condizentes com as particularidades do caso.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile