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Na foto, LondrinaFoto: Roberto Dziura Jr/AEN

Prêmios de R$ 10 mil do Nota Paraná de Londrina e Pato Bragado expiram nesta terça

Os prêmios são referentes ao sorteio 131, de setembro de 2022. Os contemplados que podem ter os valores cancelados são de Londrina, bairro Vitória (final do......

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Por CGN

Na foto, LondrinaFoto: Roberto Dziura Jr/AEN

A Secretaria estadual da Fazenda informa que dois prêmios de R$ 10 mil do programa Nota Paraná, sorteados para as regiões Norte e Oeste, podem expirar da conta do programa nesta terça-feira (05), caso não sejam resgatados pelos ganhadores. O prazo legal para o resgate dos prêmios é de doze meses.

Os prêmios são referentes ao sorteio 131, de setembro de 2022. Os contemplados que podem ter os valores cancelados são de Londrina, bairro Vitória (final do CPF 339-20), e de Pato Bragado, Zona Rural (final do CPF 409-25).

O sorteio é realizado todos os meses e distribui R$ 5 milhões em prêmios de R$ 50, R$ 10 mil, R$ 50 mil, R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Para garantir o recebimento do valor, os consumidores devem manter os dados cadastrais atualizados, como telefone e bairro, para que possam receber ligações sobre o resultado. Além disso, recomenda-se checar periodicamente o aplicativo do Nota Paraná, para verificar a existência de créditos na conta e, caso o contribuinte tenha sido contemplado, valores de prêmio. 

Atualizar o cadastro é simples: basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, abrir a aba “MEU PERFIL” e alterar os dados necessários, como telefone, por exemplo. Ao final é preciso clicar em “GRAVAR”, para manter as informações atualizadas no sistema. Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato pelo WhatsApp (44) 98831-9499. 

CRÉDITOS – O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Por exemplo, as compras efetuadas em setembro de 2023 serão calculadas no próximo mês de dezembro, e assim sucessivamente. Este é o prazo para que as informações necessárias cheguem e sejam processadas pela Secretaria da Fazenda. 

Para acumular créditos é preciso que o consumidor peça ao estabelecimento comercial que registre o CPF na nota fiscal. Após a liberação pela Secretaria de Fazenda, o contribuinte recebe créditos e concorre aos prêmios mensais. 

Fonte: AEN

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