
Administração municipal faz permuta de área no Jardim Panorâmico por lote no Jardim Nova Itália
O Projeto de Lei também foi votado e aprovado pela Câmara Municipal de Cascavel...
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Por Fábio Wronski
O Prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, sancionou ontem, quinta-feira (31), e publicou hoje (1º) no Diário Oficial a Lei 7.546, a qual altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.212, de 29 de março de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel urbano e dá outras providências.”
Antes disto, o Projeto de Lei também foi votado e aprovado pela Câmara Municipal de Cascavel.
O texto, no Artigo 19, altera o inciso II e o parágrafo único do art. 19, da Lei Municipal n° 7.212, de 29 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º…
[…] II – Lote n° 22, quadra 04, do Jardim Panorâmico 1ª Parte, com área de 448,50 mª, matrícula n° 017213, do 3° Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel – Paraná.
Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo são de propriedade do Município de Cascavel e serão permutados pelo Lote n° 01, da Quadra n° 02, Loteamento Jardim Nova Itália, com área de 4.312,00m² , matricula n° 38.321 do 3° Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel – Paraná, de propriedade de Vilmar Luiz Sbardella e sua esposa Neusa Ferreira de Alcantara Sbardella.
Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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