AMP
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

MPPR expede recomendação ao Município e à Câmara de Londrina para que não seja aprovado projeto que concede benefícios irregulares a obra de escola privada

A norma em vigor permite a construção de dois pavimentos (incluindo o térreo), com altura máxima de oito metros, em áreas circunvizinhas aos fundos de vale,...

Publicado em

Por Fábio Wronski

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Em Londrina, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação administrativa buscando evitar a aprovação de uma lei municipal que considera inconstitucional. Os destinatários são o prefeito, para que retire de pauta o Projeto de Lei 91/2023, e os vereadores, para que não o aprovem. No entendimento do MPPR, o projeto fixa parâmetros específicos de construção para uma instituição de ensino privada, criando exceção, de forma inconstitucional e ilegal, ao artigo 263 da Lei de Uso e Ocupação de Solo em vigência (Lei 12.236/2015).

A norma em vigor permite a construção de dois pavimentos (incluindo o térreo), com altura máxima de oito metros, em áreas circunvizinhas aos fundos de vale, enquanto o projeto de lei em questão autoriza a construção de até 12 metros, sem indicar limite de pavimentos. A justificativa apresentada pelo chefe do Executivo foi o suposto interesse social na construção de uma instituição de ensino infantil, fundamental e médio e a antecipação do disposto no Pré-Projeto de Lei decorrente da revisão dos parâmetros para uso e ocupação do solo no Município de Londrina.

O MPPR, entretanto, apontou que a alteração pretendida é pontual e direcionada e que o poder público, de modo pessoal e, portanto, inconstitucional, buscou para isso o afastamento das normas urbanísticas e ambientais no intuito de favorecer um empreendedor específico, permitindo a flexibilização dos parâmetros legais para a construção. Por isso, concluiu que o Projeto de Lei 91/2023 viola as normas que pautam a Administração Pública, em especial os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No documento, a Promotoria de Justiça concede prazo de 30 dias para que os destinatários informem sobre o cumprimento da recomendação.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X