Fazenda estima arrecadar R$ 13,28 bi em 2024 com MP de tributação de fundos exclusivos

Segundo nota da pasta, com a MP, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo...

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Por Agência Estado

O Ministério da Fazenda estima que a Medida Provisória de tributação dos fundos fechados (ou exclusivos), editada nesta segunda-feira, 28, deve garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões em 2024. O montante ajudará na tarefa da pasta de zerar o déficit do resultado primário no próximo ano. A MP foi editada também para prever uma compensação ao aumento da faixa de isenção do imposto de renda neste ano. Para esse fim, serão usados R$ 3,21 bilhões em 2023. A Fazenda ainda informou espera arrecadar R$ 3,51 bilhões com a iniciativa em 2025, e aproximadamente R$ 3,86 bilhões em 2026.

Segundo nota da pasta, com a MP, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo prevista na legislação tributária e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da composição da sua carteira. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo, que têm alíquota de 20%. “São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes no Brasil desde 2005”, disse a Fazenda.

Haverá também recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica, disse a pasta. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15%, respeitando o prazo da aplicação.

Além disso, os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do tributo poderão ter um desconto e pagar o IRRF por uma alíquota de 10%. “É necessário fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício”, informou a pasta.

Para os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023, o pagamento pode ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023 terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com prazo estendido até maio de 2024.

A Fazenda ainda avaliou que a MP “vem em um momento crucial de mudanças tributárias promovidas pelo governo federal, com o intuito de tornar o sistema tributário mais equitativo e transparente”. “Tais mudanças não apenas visam nivelar o campo de jogo entre diferentes formas de investimentos, mas também recompor a base fiscal brasileira para financiar políticas públicas essenciais”, reforçou a pasta.

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