
Homem detido com Arma Italiana em construção no bairro Country é condenado
Segundo a denúncia, por volta das 09h15min, após serem alertados sobre a presença de um indivíduo suspeito dentro de um veículo Peugeot de cor branca, em...
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Por Redação CGN
Em 05 de janeiro de 2021, uma denúncia levou a Polícia Militar até uma edificação em construção situada na Rua Manaus, no bairro Country em Cascavel, onde encontraram um homem portando ilegalmente uma arma de fogo.
Segundo a denúncia, por volta das 09h15min, após serem alertados sobre a presença de um indivíduo suspeito dentro de um veículo Peugeot de cor branca, em frente à construção, os oficiais chegaram ao local. O suspeito, ao ser questionado sobre ser o proprietário do carro, confirmou. Em seguida, quando perguntado sobre a posse de uma arma, inicialmente negou. No entanto, durante a inspeção realizada no terreno, o denunciado admitiu ter uma arma e indicou que a havia escondido dentro de um contêiner na obra.
Após buscas, os policiais encontraram uma pistola marca Pietro Beretta, modelo 70, de fabricação italiana. A arma, de calibre 7.65 mm, compatível com .32 ACP, tinha seu número de série intencionalmente removido, tornando impossível sua identificação. Além da arma, havia quatro cartuchos do mesmo calibre, sendo três intactos e um picotado. Na época o indivíduo foi detido e processado por porte ilegal de arma de fogo.
Decisão
Após análise dos fatos e do processo legal, a Juíza de Direito Raquel Fratantonio Perini, proferiu sentença nesta semana. A magistrada decidiu que o réu cumprirá uma pena definitiva de 3 anos de reclusão, equivalente a 10 dias-multa.
Contudo, com base nos princípios da humanização e individualização da pena, a juíza optou por um regime inicial aberto para o cumprimento da sentença. Dentre as condições obrigatórias, destacam-se:
- Comprovação, em 30 dias, de ocupação lícita e remunerada;
- Proibição de mudança de residência ou ausência da cidade por mais de 30 dias sem prévia autorização judicial;
- Comparecimento mensal em Juízo para atualização de informações.
Além disso, considerando a adequação à repreensão e socialização do condenado, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Primeiramente, por limitação de fim de semana, onde o réu ficará recolhido em sua própria residência nos horários definidos. E em segundo lugar, a prestação de serviços à comunidade com duração equivalente à pena imposta, a ser definida em detalhes após o trânsito em julgado da sentença.
Em função do cumprimento de todos os requisitos e da ausência de motivos para prisão preventiva, a juíza concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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