
Viagem da CVC para Moto GP em San Miguel de Tucumán que foi cancelada devido à Pandemia é motivo de ação judicial
De acordo com informações claras e que ambas as partes concordam, os clientes compraram um pacote de viagem da CVC para assistir ao Moto GP em...
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Por Redação CGN
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. enfrenta problemas judiciais após clientes não receberem o reembolso de uma viagem que foi cancelada devido à pandemia de coronavírus. A Juíza Jaqueline Allievi deliberou sobre o caso, trazendo à tona a crescente preocupação sobre os direitos do consumidor em tempos de crise.
De acordo com informações claras e que ambas as partes concordam, os clientes compraram um pacote de viagem da CVC para assistir ao Moto GP em San Miguel de Tucumán, na data de 19/04/2020. Porém, por conta da pandemia que assolou o mundo, a viagem teve que ser cancelada, já que houve o cancelamento de eventos e o fechamento de fronteiras, especialmente entre Brasil e Argentina.
Os clientes, frustrados por não terem sido reembolsados pelo valor da viagem que já haviam pago (R$ 5.497,25), recorreram à Justiça solicitando o dinheiro de volta e também uma indenização por danos morais. O Código de Defesa do Consumidor foi aplicado no caso, pois as partes envolvidas são, de fato, consumidor e fornecedor.
Durante o processo, foi evidenciado que os clientes tentaram diversas vezes conseguir o reembolso ou até mesmo uma remarcação ou crédito para outra viagem, mas não tiveram sucesso em suas tentativas com a CVC. A empresa só ofereceu um crédito aos clientes depois de serem formalmente acionados na justiça, um gesto que a juíza considerou tardio.
Pela Lei 14.046/2020, a empresa tinha até 31/12/2022 para oferecer uma solução alternativa ao reembolso em dinheiro. Com base nas evidências e na legislação vigente, a juíza Jaqueline Allievi decidiu que a CVC deve reembolsar os clientes no valor pago de R$ 5.497,25, corrigido monetariamente. Entretanto, vale destacar que, mesmo com o cenário complicado causado pela pandemia e possivelmente desfavorável aos consumidores, essa lei específica impede que os passageiros recebam indenizações por danos morais em situações como essa.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pela Tribunal de Justiça do Paraná.
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