Mauro Cid contrata advogado crítico de delação

O contrato foi fechado agora à noite. O criminalista confirmou a informação ao Estadão e adiantou que ainda não se inteirou do inquérito. Ele espera começar...

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Por Agência Estado

O advogado Cezar Roberto Bitencourt assumiu nesta terça-feira, 15, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência no governo Jair Bolsonaro.

O contrato foi fechado agora à noite. O criminalista confirmou a informação ao Estadão e adiantou que ainda não se inteirou do inquérito. Ele espera começar a ler o caso amanhã.

Bitencourt é professor de Direito Penal e um advogado experiente. Ele defendeu, em 2017, o então deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), o “homem da mala”, acusado de intermediar o repasse de R$ 500 mil em propina da JBS ao ex-presidente Michel Temer.

É a segunda troca na defesa do tenente-coronel desde que ele entrou na mira de investigações da Polícia Federal. Inicialmente, o advogado de Mauro Cid era Rodrigo Roca, que defendeu o senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas e é próximo da família do ex-presidente.

Roca foi substituído pelo criminalista Bernardo Fenelon, que deixou investigações na semana passada alegando que, por razões de “foro íntimo”, precisou se afastar do caso.

A equipe do escritório de Bernardo Fenelon defendia também a mulher do ex-ajudante de ordens, Gabriela Cid, que assim como o marido é investigada no inquérito sobre a falsificação de dados da vacina da covid-19. Em depoimento à PF em maio, ela confessou ter usado um cartão falso para entrar nos Estados Unidos, mas atribuiu as fraudes ao marido, indicando que ele poderia assumir a culpa pelos crimes. Com a mudança de advogado, é incerto se a estratégia será mantida.

Cezar Roberto Bitencourt já deu declarações públicas e escreveu artigos contra o instrumento da delação premiada. Em texto publicado em 2017 no portal Consultor Jurídico, intitulado Delação premiada é favor legal, mas antiético, o advogado chamou as colaborações de “figura esdrúxula”. “Não se pode admitir, eticamente, sem qualquer questionamento, a premiação de um delinquente que, para obter determinada vantagem, ‘dedure’ seu parceiro”, escreveu.

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