Cármen e Fux acompanham Moraes e votam por validade de acordos individuais

O julgamento que ocorre nesta sexta-feira diz respeito a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade e que questiona a Medida Provisória do...

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Por Agência Estado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos a favor da realização de acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para redução de jornada e salário ou suspensão de contratos e outros dois votos contrários a essa possibilidade. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu um voto “intermediário” prevendo a validade dos acordos individuais, mas com possibilidade de o sindicato deflagrar negociação coletiva.

O julgamento que ocorre nesta sexta-feira diz respeito a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade e que questiona a Medida Provisória do governo que permite acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato como instrumento de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia se juntaram a Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso para formar a posição majoritária até agora, rejeitando o pedido da Rede Sustentabilidade e validando integralmente a medida do governo.

Fux argumentou que o direito “não está apartado da realidade” e a “realidade prática” mostra hoje uma convergência de interesses entre empregadores e trabalhadores. “Entendo que essa liberdade e essa autonomia, à luz do realismo jurídico, não pode ser abandonada. Esse realismo jurídico deve impregnar nossa interpretação dos dispositivos constitucionais”, disse o ministro. “O sindicato não pode fazer nada, absolutamente nada que supere a vontade entre as partes.”

Ele alertou ainda que o País vive uma “tempestade perfeita” com a pandemia e defendeu a necessidade de manter a validade da medida do governo.

A ministra Cármen Lúcia foi em direção semelhante e disse que o momento é “grave, sofrido, perturbador” e causa “profundas rachaduras nas estruturas que nos permitiram supor que éramos seguros”. Ela destacou que o quadro de emergência temporária se conjuga ao fato de o programa proposto pelo governo também ser provisório e lembrou que a MP ainda está sujeito ao crivo político do Congresso Nacional.

“A MP veio trazer uma alternativa que é multidisciplinar para garantir-se o emprego, garantir-se o trabalho. É certo que não é o ideal, mas não estamos falando aqui do ideal. Estamos falando de nos apegar ao princípio constitucional que assegure pelo menos a valorização do trabalho e do trabalhador, que se ficar sem o emprego sequer poderá ficar em situação de distanciamento social, porque ele vai sair em busca de outros empregos”, afirmou Cármen Lúcia.

Para a ministra, o ato jurídico do acordo individual prescinde de necessária atuação do sindicato neste caso. A alternativa, segundo ela, “seria o não salário, seria o desemprego”.

Dois ministros divergiram dessas posições, Edson Fachin e Rosa Weber, e votaram pela impossibilidade de realização de acordos individuais para reduzir jornada e salários. Para eles, a Constituição não abre exceções que dispensem a participação de sindicatos nessas negociações.

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