TJ-RJ adia julgamento de recursos contra extensão de efeitos da RJ da Light a controladas

A sessão – exclusivamente virtual – estava marcada para o próximo dia 24. Advogados dos credores pediram que fosse convertida em sessão híbrida, com possibilidade de...

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Por Agência Estado

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adiou o julgamento dos recursos contra a extensão dos efeitos da recuperação judicial da holding Light SA para as suas subsidiárias Light Energia e Light Sesa.

A sessão – exclusivamente virtual – estava marcada para o próximo dia 24. Advogados dos credores pediram que fosse convertida em sessão híbrida, com possibilidade de sustentação oral. Agora, a expectativa é de que fique para setembro, estimam pessoas próximas ao processo.

Os agravos – cerca de uma dezena, entre sigilosos e abertos – foram interpostos pelos credores da companhia. Eles se opõem à decisão, de primeira instância, que estendeu a proteção contra credores à distribuidora do grupo, Light Energia, e à distribuidora, Light Serviços de Eletricidade (Sesa). Esta última concentra a maior parte das dívidas do grupo.

A defesa dos credores aposta na sustentação oral para convencer os desembargadores da ilegalidade da decisão que incluiu as subsidiárias na proteção contra credores.

Para a Light, a decisão é positiva, de acordo com fontes próximas à companhia que falaram sob condição de anonimato, pois aumenta o prazo e as possibilidades de negociação e interlocução com os credores.

O direito das concessionárias à proteção contra credores foi estabelecido em maio por um juiz de primeira instância, Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, e se refere às obrigações financeiras espelhadas na holding.

A extensão contraria a Lei 12.767/2012, que impede as concessionárias de energia elétrica de entrar em recuperação judicial, argumentam os detentores de dívidas, concentradas na subsidiária de distribuição Sesa.

Porém, a Light alega que a holding é coobrigada nas dívidas das subsidiárias, que, por isso, podem ser abrangidas pelo stay period.

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