Por desconsiderar comunidades tradicionais, MPPR e MPF ajuízam ação para suspensão de renovações de licença de dragagem do Porto de Paranaguá

O canal de navegação e as bacias de evolução dos portos de Paranaguá e Antonina estão inseridos no complexo estuarino de Paranaguá e impacta a região......

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Por CGN 1

O Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) para a suspensão das renovações de licença de dragagem do Porto de Paranaguá. Segundo apuração das unidades ministeriais, o processo de renovação da autorização – Licença de Instalação 1.144/2016 – estaria sendo conduzido sem as devidas consultas prévias às comunidades originárias e tradicionais que habitam a área de influência do empreendimento.

O canal de navegação e as bacias de evolução dos portos de Paranaguá e Antonina estão inseridos no complexo estuarino de Paranaguá e impacta a região do entorno que abrange os municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Pelo MPPR, assina a ação civil o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e, pelo MPF, o 15º Ofício, especializado em Meio Ambiente e Comunidades Tradicionais.

Comunidades afetadas – De acordo com a ação, no âmbito do Programa de Compensação à Atividade Pesqueira, que é uma condicionante da licença de instalação, o empreendedor se comprometeu junto ao órgão licenciador a promover a reforma e construção de trapiches em apenas 14 comunidades consideradas dentro da área de influência direta das obras. Contudo, além de não ter sido feita a consulta livre, prévia e informada sobre outras necessidades, dezenas de outras comunidades ficaram de fora da área de influência das obras.

Anteriormente ao ajuizamento da ação e com a intenção de verificar in loco os efeitos das atividades dessa licença, os Ministérios Públicos constataram que os efeitos e danos decorrentes do licenciamento se estendem a mais de 60 comunidades tradicionais ou parcialmente tradicionais. Além disso, mesmo nas comunidades que foram contempladas dentro da área de influência direta da atividade do Porto, não houve a correta consulta às comunidades, o que acarretou equívocos flagrantes. Na ação civil, os MPs ponderam que todas as comunidades atingidas pelos efeitos da Licença de Instalação 1.144/2016 são extremamente carentes e vêm sofrendo com a sucessiva redução, ao longo dos anos, do estoque pesqueiro na área afetada pela atividade portuária.

No mérito da ação civil, os Ministérios Públicos pedem que seja determinada a realização de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) nas Comunidades Litorâneas Tradicionais e Parcialmente Tradicionais afetadas, com prévia formação de Protocolo Autônomo de Consulta nas que ainda não possuam esse instrumento, bem como respeito ao Protocolo Autônomo de Consulta nas que já o possuam, o fim de se identificarem todas as necessidades das citadas Comunidades que tenham relação com as atividades autorizadas pela licença objeto do questionamento judicial.

A ação civil pública já foi recebida e vai tramitar na 11ª Vara Federal de Curitiba.

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Fonte: MPPR

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