
Homem chamado de ‘veadinho’ e ‘gazela’ por vizinha será indenizado
A decisão é do juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de BH. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), outros...
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Por Diego Cavalcante
Uma mulher foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 4 mil um vizinho que ela ofendia, periodicamente, com expressões homofóbicas como “veadinhho” e “gazela”. Os dois moram no mesmo condomínio no bairro Serra, região Centro-Sul de Belo Horizonte.
A decisão é do juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de BH. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), outros vizinhos testemunharam no processo e confirmaram as atitudes homofóbicas da mulher.
Segundo eles, em conversas informais, a acusada dizia coisas como “essa gazela não paga condomínio e só fica fazendo festa”, “veado do 301 não paga [condomínio]” e “olha a gazela”.
Em sua defesa, a mulher disse que não houve ato ilícito que pudesse dar origem a uma reparação civil. Ela também sustentou que o vizinho tem comportamento antissocial e promove festas em seu apartamento, perturbando o sossego da vizinhança.
Decisão
O juiz Paulo Barone Rosa destacou que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, caracterizam-se como injúria qualificada quando praticados em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico.
Para ele, é “forçoso reconhecer que a conduta descrita na inicial [da vizinha] se caracteriza como crime de racismo sob a modalidade de homofobia previsto na lei penal”.
O magistrado apontou que as ofensas homofóbicas proferidas pela vizinha “infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial a comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como acontece em atos de racismo”.
A decisão pela indenização em R$ 4 mil é de primeira instância, e a acusada ainda pode recorrer.
Fonte: Bhaz
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