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Estado, Faep e UFPR lançam livreto que orienta produtores sobre como eliminar tiguerasFoto: Faep

Estado, Faep e UFPR lançam livreto que orienta produtores sobre como eliminar tigueras

De maneira geral, as plantas voluntárias são originadas de espigas ou grãos perdidos durante a colheita e transporte. Elas reduzem a produtividade da lavoura, pois competem com......

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Por CGN

Estado, Faep e UFPR lançam livreto que orienta produtores sobre como eliminar tiguerasFoto: Faep

Uma publicação conjunta da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), Sistema Federação da Agricultura do Paraná/Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e Universidade Federal do Paraná (UFPR) orienta produtores rurais sobre como eliminar das lavouras o milho voluntário – plantas que nascem sem serem semeadas, também chamadas de guaxo ou tiguera. A Portaria 133/2023 da Adapar proíbe a presença desse tipo de vegetal nas plantações comerciais.

De maneira geral, as plantas voluntárias são originadas de espigas ou grãos perdidos durante a colheita e transporte. Elas reduzem a produtividade da lavoura, pois competem com a cultura plantada por água, luz e nutrientes, e disseminam pragas, como o percevejo e a cigarrinha do milho, inseto de difícil controle e transmissor do enfezamento pálido, vermelho e viroses.

A primeira parte do livreto explica o que é o milho voluntário, quais os possíveis prejuízos e a obrigatoriedade de eliminar as plantas tigueras. Em seguida, a publicação orienta como minimizar as perdas na colheita do milho, o que reduz a incidência de plantas voluntárias. Há, ainda, um guia sobre o manejo químico com herbicidas autorizados para o controle dos milhos que nasceram sozinhos nas plantações.

De acordo com a Portaria 133/2023, o produtor tem prazo de 30 dias após notificação da Adapar para resolver o problema. Entre as penalidades previstas em caso de descumprimento da legislação estão advertências, multas, proibição de comércio e acesso a crédito agrícola e, dependendo do caso, até interdição da propriedade agrícola.

RECOMENDAÇÕES – Entre as orientações, estão a utilização de sementes certificadas; manejo correto do solo; colher os grãos com umidade adequada; capacitar operadores de colheita e fazer o manejo integrado de plantas daninhas.

Fonte: AEN

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