
Cliente descobre cobrança indevida da Vegrande Veículos e tem nome sujo por dívida protestada
O cliente, inconformado, tentou resolver a situação diretamente com a concessionária, sem sucesso....
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Por Redação CGN
A Vegrande Veículos Ltda., concessionária de veículos da região, perdeu uma disputa judicial na 1ª Vara Cível da cidade, comandada pela juíza Samantha Barzotto Dalmina.
De forma simples e direta, o ocorrido se dá da seguinte forma: em 2021, um cliente adquiriu um motor restaurado da concessionária, pelo preço de R$ 39.000,00, dando um motor usado de sua propriedade como parte do pagamento. Tudo parecia resolvido, até que, em 2022, o cliente descobriu que a concessionária havia emitido uma nota fiscal em seu nome, no valor de R$ 13.915,00, sem qualquer motivo aparente. Pior ainda, descobriu que seu nome estava sendo manchado por uma dívida protestada de R$ 1.391,50, originária da mesma nota fiscal.
O cliente, inconformado, tentou resolver a situação diretamente com a concessionária, sem sucesso. Sem outra alternativa, recorreu à justiça, solicitando o cancelamento da dívida, a retirada de seu nome dos cadastros de devedores e a proibição da Vegrande Veículos de protestar outras dívidas com base na mesma nota fiscal. Além disso, pediu uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Vegrande Veículos argumentou que o motor usado entregue pelo cliente estava em péssimo estado, impróprio para reutilização e, por isso, teve que ser descartado. Afirmaram que a cobrança extra seria, então, justificada. Além disso, a concessionária apresentou uma contraproposta (reconvenção), pedindo que o cliente pagasse o valor de R$ 13.919,66.
A decisão da juíza Samantha Barzotto Dalmina, no entanto, favoreceu o cliente. Segundo a magistrada, a concessionária não conseguiu apresentar provas suficientes que justificassem a cobrança da dívida protestada. Além disso, não havia provas de que o cliente havia sido informado sobre a possível necessidade de avaliação posterior do motor usado entregue como parte do pagamento, nem que ele poderia ter que pagar mais caso o motor fosse considerado inutilizável.
Desta forma, a juíza determinou que a dívida de R$ 13.915,00, relacionada à nota fiscal era inexistente, e a Vegrande Veículos foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 ao cliente. Além disso, a reconvenção apresentada pela concessionária foi negada.
No final, a concessionária também foi condenada a pagar os honorários do advogado do cliente, que foram estabelecidos em 10% do valor atualizado da causa.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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