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Promotoria obtém prisão preventiva de homem que produziu vídeos pornográficos com crianças

A denúncia relata que o homem morava na Ilha dos Pombos, em Carmo, com uma das meninas, e praticou o crime prevalecendo-se de relações domésticas e...

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Por Silmara Santos

A Promotoria de Justiça de Carmo obteve a prisão preventiva do homem denunciado por produzir e armazenar, em seu aparelho celular, vídeos de pornografia envolvendo crianças, na cidade de Carmo (RJ). De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o denunciado registrou, por pelo menos três vezes, vídeos pornográficos com duas meninas, uma de 9 anos e outra de 11 anos.

A denúncia relata que o homem morava na Ilha dos Pombos, em Carmo, com uma das meninas, e praticou o crime prevalecendo-se de relações domésticas e de hospitalidade, uma vez que as vítimas são de seu núcleo familiar e comunitário. No último dia 29 de junho de 2023, o irmão de uma das vítimas estava com o denunciado em sua residência quando o denunciado solicitou que ele baixasse jogos em seu aparelho celular.

Ao acessar o aparelho, o irmão da vítima observou que, na galeria de fotos e vídeos, existiam, ao menos, três vídeos com conteúdo pornográfico, sendo um vídeo de sua irmã e dois vídeos da outra vítima. Ele, então, procurou seu pai para relatar o ocorrido, entregando-lhe o aparelho celular do denunciado. O pai da vítima dirigiu-se à delegacia e denunciou à autoridade policial.

“Os crimes de que o réu é acusado são gravíssimos e, se isso é possível, a gravidade aumenta porque uma das vítimas reside no mesmo imóvel do réu, o que lhes torna excessivamente próximos, facilitando a prática de novos atos. Bem observou a doutora promotora de Justiça que a prática do réu é reiterada, o que facilmente se compreende, já que a naturalidade de uma das vítimas conduz à conclusão de que não era a primeira vez que o fazia”, destacou, em sua decisão, o Juízo da Comarca de Carmo.

Além da prisão preventiva, o Juízo determinou busca e apreensão de aparelhos celulares, computadores, tablets ou dispositivos análogos, pen drives, HDs externos e outras unidades de armazenamento de conteúdos digitais no endereço do denunciado, assim como a quebra do seu sigilo telefônico. O homem foi denunciado de acordo com os artigos 240, §2º, II, e 241-B da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Fonte: MPRJ

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