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Em nova sentença, Aquisivel é condenada por dano moral e leva ‘dura’ de juíza

Sentença destaca que é recorrente que empresa não arque com financiamentos de veículos: “Tudo isso acontece sob uma fachada imponente, em uma esquina na mais movimentada avenida de Cascavel”......

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Por Mariana Lioto

Em decisão publicada ontem (14), pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, a Aquisivel Veículos foi novamente condenada a pagar dano moral a um cliente. Além de fixar indenização de R$ 5 mil, a juíza Jaqueline Allievi fez uma análise da situação do grande número de processos judiciais em Cascavel.

O cliente permutou um veículo Ecosport por um Fiat Punto na garagem, que se comprometeu a arcar com o financiamento do primeiro veículo. Em maio do ano passado, no entanto, o pagamento foi interrompido, o cliente teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes e em setembro chegou a ocorrer um mandado de busca e apreensão do veículo.

O carro foi vendido a outro cliente que tenta em outra ação transferir o carro para o próprio nome.

A juíza destacou que desde 2010 a Aquisivel tem 256 processos contra ela, sendo 131 ajuizados desde 2018. Na avaliação da magistrada, esses números revelam que a atuação “profissional” da reclamada não tem se mostrado satisfatória, especialmente no que toca à satisfação do consumidor final.

“Da leitura de muitos dos processos se observa o padrão de operação mercadológica sob o qual tem atuado a ré. Ela recebe de um cliente A um veículo financiado. Permuta com ele outro veículo de um terceiro cliente B, também financiado. Promete que quitará o financiamento do primeiro carro. Contudo, em vez disso, entrega a um terceiro cliente C os boletos do financiamento e o veículo que recebera de A. E assim vai negociando e repassando automóveis financiados em nome de terceiros, contando com a sorte de que quem os adquire irá pagar os boletos da alienação fiduciária em nome dos antigos proprietário”.

Segundo ela, muitas vezes há fracasso e o processo de negociação é “censurável”, pois frustra créditos das instituições financeiras e os repasses dos veículos ocorrem sem a ciência do credor original.

“Tudo isso acontece sob uma fachada imponente, em uma esquina na mais movimentada avenida de Cascavel. A ré entrega aos clientes a aparência e a confiança de que tudo acabará bem, promete que quitará o financiamento do carro que recebe – o que na maioria das vezes não acontece. Sucedem-se inadimplementos de financiamentos, inscrições dos clientes nos nomes de inadimplentes, ajuizamentos de ações de busca e apreensão, violações à boa-fé objetiva.

Ao longo dos anos não se tem evidências de que a reclamada irá modificar essas práticas. Pelo contrário. A litigância crescente só indica que essa estratégia de venda – cheias de riscos para terceiros – tem sido rentável, a despeito de bastante prejudicial à maioria dos consumidores, como a parte autora”.

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

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