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Após fugir da PRF, contrabandista capota carro e é preso em Palmeira

Iniciada em Guarapuava (PR), tentativa de fuga terminou 150 quilômetros depois......

Publicado em

Por Deyvid Alan

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 11,5 mil carteiras de cigarro em um carro na madrugada desta quarta-feira (15) em Palmeira (PR), na região dos Campos Gerais. A carga contrabandeada estava em um automóvel Chevrolet Vectra, que havia conseguido fugir de uma primeira tentativa de abordagem da PRF, em Guarapuava, na região centro-sul do estado.

Quase 150 quilômetros depois, o contrabandista, seguido por outra equipe de policiais rodoviários federais, perdeu o controle do veículo após quase atropelar um motociclista que esperava para cruzar a BR-277. Na sequência, o carro capotou, espalhando parte da carga de cigarro ao longo de aproximadamente 400 metros da rodovia.

O carro, que tinha vidros blindados, ficou inteiramente destruído.

Socorrido por uma equipe de resgate da concessionária Caminhos do Paraná, o homem, que sofreu lesões leves, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Santa Casa de Irati, onde foi atendido, sob custódia da PRF. Às 10 horas, recebeu alta médica.

A prisão ocorreu às 4h40 da madrugada, no quilômetro 172 da BR-277. A primeira tentativa de parar o veículo havia sido realizada no quilômetro 319 da rodovia, pouco mais de duas horas antes.

Durante a fuga, o contrabandista, de 24 anos de idade, dirigiu em velocidades próximas a 200 km/h, expondo dezenas de outras pessoas a risco de acidentes graves. Fez uma série de ultrapassagens em locais de faixa amarela contínua e pelo acostamento. Por ao menos duas vezes, quase colidiu frontalmente contra veículos que transitavam no sentido contrário.

Aos policiais rodoviários federais, o preso disse que saiu de Cascavel (PR) e que levaria o cigarro até Guaratuba, no litoral do Paraná.

A PRF encaminhou o veículo e o cigarro para a unidade da Receita Federal em Ponta Grossa. Levado para a Delegacia da Polícia Federal na mesma cidade, o preso responderá a princípio pelos crimes de contrabando e direção perigosa.

Fonte: Agência PRF

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