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Cascavelense que perdeu dia de viagem em Punta Cana por atraso em voo será indenizada

Além de R$ 5 mil de danos morais, Gol e Decolar terão que ressarcir valor de diária......

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Por Mariana Lioto

Uma cascavelense que comprou um pacote de viagens ‘all inclusive’ para passar férias em Punta Cana, da República Dominicana e enfrentou cancelamento de voo processou a empresa Decolar e a companhia aérea Gol.

Ela pagou R$ 5.123,47 pelo pacote para novembro do ano passado, com previsão de sair de Cascavel às 12h05 e chegar ao destino às 22h05. Quando já tentava fazer o check-in, no entanto, foi informada que o voo da Gol foi cancelado.

Depois de quatro horas de espera no aeroporto, sem auxílio com alimentação, houve realocação em outro voo, mas o atraso foi de 15 horas.

“Apesar de ter sido realocada em outro voo, o atraso fez com que a autora perdesse 15 horas no hotel com serviço All Inclusive, que pagou justamente para poder usufruir. É certo que referida modificação é permitida às empresas aéreas em virtude de fortuito externo ou força maior, todavia, tal fortuito interno – previsível dentro da atividade desenvolvida – não pode ser transferido e muito menos gerar prejuízo ao passageiro”.

Foi fixada indenização de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 743,75 do custo de uma diária que não pode ser usufruída.

A decisão da juíza leiga Lediane Cardoso de Sá foi homologada esta semana pelo magistrado Rosaldo Elias Pacagnan. Cabe recurso da decisão.

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