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Imagem Ilustrativa: Pexels/Pixabay

Homem é condenado a indenizar ex-esposa após conversa com amante ser exposta na web

No processo, a mulher alegou que seu então marido teria exposto seu nome e imagem na internet enquanto ainda estavam casados. Segundo ela, isso ocorreu devido...

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Por Diego Cavalcante

Imagem Ilustrativa: Pexels/Pixabay

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem a pagar uma indenização de R$ 6 mil à sua ex-esposa. O valor refere-se a danos morais decorrentes de uma suposta infidelidade conjugal divulgada em uma rede social. O homem entrou com um recurso, mas teve seu pedido negado.

No processo, a mulher alegou que seu então marido teria exposto seu nome e imagem na internet enquanto ainda estavam casados. Segundo ela, isso ocorreu devido a conversas do homem com sua amante, que foram publicadas em uma rede social e expostas para toda a vizinhança. A ex-esposa também afirmou ter sido constrangida e que esse fato foi o motivo para pedir o divórcio.

De acordo com o processo, a mulher alegou ainda que o homem a expôs ao risco de doenças e teve suas imagens publicadas em sua linha do tempo em uma rede social, além de ter sido marcada em prints de conversas íntimas e vulgares do ex-marido com outra mulher, envolvendo atos extraconjugais e marcação de encontros, o que violou sua honra e dignidade.

Por sua vez, o homem argumentou que os eventos descritos ocorreram após a separação do casal e que, na realidade, eles já estavam separados há bastante tempo, o que era do conhecimento público, especialmente para aqueles que faziam parte do círculo íntimo do casal.

O relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, considerou que a decisão de primeira instância deveria ser mantida integralmente, pois todos os requisitos para a responsabilização civil por danos à honra e à imagem da esposa estavam presentes.

Fonte: Bhaz/TJMG

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