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Nova lei obriga companhias a retirarem fiações soltas e prevê multa

Nesta terça-feira (18) foi divulgado no Diário Oficial a criação da Lei N° 7528, que obriga as empresas de energia elétrica, telecomunicações e demais empresas ocupantes...

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Por CGN Redação

O emaranhado de fios nos postes elétricos não só polui o cenário, como oferece riscos à população e atrai os vândalos que furtam a fiação buscando o cobre para revenda ilegal.

Nesta terça-feira (18) foi divulgado no Diário Oficial a criação da Lei N° 7528, que obriga as empresas de energia elétrica, telecomunicações e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura, a promover a regularização ou a retirada da fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas do município de Cascavel e identificar os postes que utilizam.

O problema é recorrente. Acidentes envolvendo fios soltos, inclusive com morte, veículos com cargas muito altas que estragam a fiação e empresas que instalam a fiação fora das normas vigentes, além da questão estética.

Pela nova lei, a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e/ou telecomunicação, detentora da infraestrutura de postes, tem até 180 dias após a publicação da lei para realizar o alinhamento das fiações e/ou a remoção de fios inutilizados ou em desuso dos postes.

Deve ainda notificar as demais empresas que utilizam seus postes como suporte de cabeamentos para que realizem o alinhamento da fiação que instalaram ou a retirada de seus fios desnecessários ou inutilizados no mesmo prazo.

Caso a empresa ocupante da infraestrutura dos postes não atenda a notificação emitida pela distribuidora de energia elétrica, caberá à distribuidora informar o Procon acerca do não cumprimento das normas técnicas, para que este tome as medidas cabíveis oriundas da sua competência.

Todas as fiações instaladas nos postes a partir de agora deverão ser identificadas com o nome da empresa fornecedora do serviço e proprietária da fiação. O compartilhamento de infraestrutura não deve comprometer a segurança de pessoas, veículos, instalações, antenas, torres, edificações, bem como de suas fachadas, sacadas e janelas.

A distribuidora de energia elétrica e/ou telefônica e demais empresas que se utilizem dos postes, deverão enviar anualmente à Administração Pública Municipal um relatório das ações de retirada ou alinhamento e mensalmente relatório constando todas as notificações realizadas junto às empresas ocupantes e denúncias junto ao órgão regulador.

Em caso de descumprimento, as empresas receberão advertência e intimação para cessar a irregularidade no prazo de 30 dias e em caso de descumprimento desta ordem, serão multadas em 100 Unidades Fiscais do Munícipio – (UFM), equivalentes hoje a cerca de R$ 5.517. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado sucessivamente.

Com assessoria CMC

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