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Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Prorrogadas as inscrições para eleição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente

As entidades interessadas em concorrer às vagas devem cumprir alguns requisitos estabelecidos pela deliberação 18/2023, que prevê que todas sejam diretamente ligadas à defesa ou ao......

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Por CGN

Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

O prazo das inscrições para a eleição de 12 organizações da sociedade civil que irão compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (Cedca/PR), no biênio de 2023/2025, foram prorrogadas até 17 de julho.

As entidades interessadas em concorrer às vagas devem cumprir alguns requisitos estabelecidos pela deliberação 18/2023, que prevê que todas sejam diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento de crianças e adolescentes, legalmente constituídas e em regular funcionamento há, pelo menos, um ano.

A inscrição pode ser feita pela internet, por meio de formulário. A eleição ocorrerá em 25 de agosto de forma online, com cédula nominal virtual. A posse dos novos conselheiros será em outubro deste ano, seguindo as atividades estabelecidas pelo cronograma. As entidades sociais compõem o Cedca/PR junto com representantes governamentais.

O secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, diz que o processo eleitoral é democrático e que podem concorrer às vagas disponíveis todas as instituições que cumpram os requisitos. “Essa participação é fundamental para que haja a união de propósitos e, assim, possamos avançar ainda mais na elaboração de políticas públicas voltadas aos direitos das crianças e adolescentes. Convidamos as instituições a se juntarem a nós neste trabalho”, complementa.

Para o presidente do Cedca/PR, Adriano Roberto dos Santos, o conselho é fundamental nesta tarefa. Ele destaca que o colegiado atua com outros segmentos, como a sociedade civil, a Defensoria Pública, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). “Executamos ações e projetos que vão ao encontro das necessidades das crianças e adolescente do Paraná”, afirma.

PLURALIDADE – Para garantir a diversidade e pluralidade no conselho, o Estado foi dividido em dez regiões, com definição do número de vagas destinadas a cada uma delas. A Região Metropolitana de Curitiba tem quatro vagas; o Norte e Norte Pioneiro contam com três; Sudoeste e Oeste com duas; além de uma vaga para cada uma das demais regiões: Campos Gerais; Noroeste e Centro-Oeste; e Centro-Sul e Sul.

DUAS FORMAS – Existem duas formas de inscrição para o processo eleitoral, uma para entidade candidata e outra como entidade eleitora. No primeiro caso, a organização será habilitada para votar e receber votos. No segundo, apenas votará.

Durante o preenchimento do formulário de inscrição as organizações devem optar por serem candidatas ou eleitoras, já com a indicação do representante que votará. As candidatas devem apresentar documento oficial que comprove o registro ou cadastro no Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente (CMDCA). As que não possuírem inscrição, devem apresentar os seguintes documentos: cópia do estatuto da entidade registrado em cartório, ata da eleição atual diretoria, comprovante de endereço atualizado e cópia do CNPJ.

REPRESENTANTES – É proibido às organizações eleitas indicarem como seus representantes pessoas que ocupem funções gratificadas, cargos de confiança ou cargo comissionado junto aos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Executivo municipal, estadual ou federal, na administração direta e indireta.

Dúvidas do processo serão sanadas pela Secretaria Executiva do Conselho pelos telefones (41) 3210-2670, (41) 3210-2717 e cedca@sedef.pr.gov.br.

CEDCA – O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – Cedca/PR é um órgão de natureza estatal especial, com instância pública essencialmente colegiada, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais. O conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade.

Fonte: AEN

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