Vital do Rêgo: caráter irrevogável de adesão à relicitação é exclusivo a concessionário

A consulta, realizada pelos ministérios dos Portos e Aeroportos e Transportes, é dividida em duas perguntas. A primeira é se há alguma objeção do TCU ao...

Publicado em

Por Agência Estado

Nesta quarta-feira, 5, o Tribunal de Contas da União (TCU) voltou a debater a consulta que trata sobre a possibilidade do governo cancelar relicitações de ativos de infraestrutura já em andamento. Antes de dois ministros pedirem vista do texto, o relator Vital do Rêgo realizou a leitura do seu voto.

A consulta, realizada pelos ministérios dos Portos e Aeroportos e Transportes, é dividida em duas perguntas. A primeira é se há alguma objeção do TCU ao entendimento de que o caráter irrevogável da relicitação se restringe à iniciativa da empresa responsável pela concessão.

Sobre isso, o ministro Vital do Rêgo afirmou que o objeto da concessão é imutável, mas condições do contrato não. “O caráter irrevogável e irretratável se restringe exclusivamente à declaração formal do concessionário de adesão ao processo de relicitação”, disse.

O segundo questionamento do governo é quais seriam as balizas técnicas que o gestor deve apontar na sua motivação para o encerramento do processo de licitação em caso da iniciativa ser do poder concedente.

Nesse sentido, o relator elencou 14 condicionantes, sendo o primeiro deles a manifestação formal do concessionário registrando interesse em permanecer na concessão.

O ministro chamou a atenção para as condicionantes que dizem respeito à demonstração do interesse público que motivam a opção pelo encerramento da relicitação e a demonstração da vantagem de celebrar um eventual acordo de readaptação do contrato vigente em vez de prosseguir com o processo de relicitação.

O voto do ministro incluía ainda a determinação de que a Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) constitua grupo de trabalho para, no prazo de 90 dias, propor ao TCU, caso necessário, a atualização da IN-TCU 81/2018. A instrução normativa estipula o modelo de fiscalização dos processos de desestatização realizados pelo poder público.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X