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Bolsa Atleta será estendida a mulheres grávidas e puérperas

Mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta manterão o benefício em caso de gravidez e até o recém-nascido completar 6 meses de idade. A medida......

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Por CGN

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Mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta manterão o benefício em caso de gravidez e até o recém-nascido completar 6 meses de idade. A medida consta de projeto de lei sancionado nesta segunda-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia em Brasília.

Segundo o texto, aprovado no fim do mês passado pelo Congresso Nacional, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para grávidas e puérperas.

Em 2023, o Bolsa Atleta fez o maior número de pagamentos desde sua implantação, em 2005. Já foram contemplados cerca de 8,2 mil atletas, sendo 3,6 mil mulheres. “Quase metade dos atletas são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez, das atletas-mães era invisibilizada, não era levada em consideração”, observou a ministra do Esporte, Ana Moser.

Fonte: Agência Brasil

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