
Árbitro de rodeio que matou competidor com facadas é condenado há 14 anos de prisão
Era uma sexta-feira, dia 9 de julho, já perto da meia noite, quando Rafael Gilberto de Souza Campos foi eliminado no torneio de laço. Inconformado, foi...
Publicado em
Por Silmara Santos
Um árbitro de rodeio que matou um competidor do torneio de laço insatisfeito com a eliminação foi condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Palhoça (SC). O réu também deverá pagar R$ 80 mil aos sucessores da vítima a título de indenização. O crime que originou a ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ocorreu no bairro Guarda do Cubatão, no mês de julho de 2021.
Era uma sexta-feira, dia 9 de julho, já perto da meia noite, quando Rafael Gilberto de Souza Campos foi eliminado no torneio de laço. Inconformado, foi questionar o juiz da competição – Leonildo de Avila Paulo – acerca das regras, em especial sobre a armada, gerando discussão entre eles.
Como não teve seu pedido atendido, o laçador se afastou do local. Porém, ainda insatisfeito, Rafael Gilberto de Souza Campos, montado em seu cavalo, retornou para falar com árbitro. Quando estava de costas para o juiz, este aproveitou-se da distração da vítima e, de surpresa, desferiu-lhe vários golpes de faca.
Um dos golpes foi desferido com manobra de torção, o que causou “Choque hipovolêmico devido traumatismo cardíaco” na vítima, causa efetiva da sua morte. O denunciado, então, empreendeu fuga do local e só foi capturado 10 dias depois do crime, no Rio Grande do Sul.
Conforme sustentado pela 7ª Promotoria de Justiça de Palhoça, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo fútil (discussão prévia acerca de regras da competição); por meio cruel (diversas facadas); e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atacada de surpresa, pelas costas.
Preso preventivamente desde a captura no Rio Grande do Sul, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Coordenadoria de comunicação Social do MPSC
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou