Americanas pede à Justiça que suas operações deixem de ser ‘vigiadas’ por credores após fraude

A firma nomeada pela desembargadora Leila Lopes para ser “watchdog” da Americanas é a CCC Monitoramento, foi indicada pelos credores e cobra taxa de R$ 300...

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Por Agência Estado

A Americanas recorreu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a imposição de um “watchdog” (firma que vigia as operações de companhia em situação atípica, suspeita de irregularidades), decidida por uma desembargadora a pedido dos credores, liderados pelo Itaú.

A firma nomeada pela desembargadora Leila Lopes para ser “watchdog” da Americanas é a CCC Monitoramento, foi indicada pelos credores e cobra taxa de R$ 300 mil mensais que recai sobre a varejista, destaca a defesa da varejista.

Os advogados da Americanas argumentam, porém, que a figura do “watchdog” não está prevista em lei. Tem precedentes, mas em cenários diferentes, como no caso de haver indícios de fraude no presente. Os credores, argumenta a defesa, não explicaram por que desejam a instauração desse tipo de serviço.

No caso da Americanas, diz a defesa, a fraude foi confessada, a antiga diretoria e todos os envolvidos já foram afastados e não há indícios de novas fraudes desde o pedido de recuperação judicial. Além disso, a contratação não foi aprovada na assembleia de credores, como demanda a lei. Assim, agrega um custo de R$ 3,6 milhões por ano, desnecessário à companhia, que já arca com as despesas de administração judicial.

Os administradores judiciais – Sergio Zveiter e pela Preserva-Ação – são remunerados em R$ 96 milhões, equivalente a 0,23% do passivo, uma cifra razoável, segundo a defesa, já que a lei permite até 5%. Eles são obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos credores, e nenhum pedido de informação dos credores foi negado, frisam os advogados, destacando que a decisão acrescentou R$ 300 mil por mês às obrigações da Americanas.

Do ponto de vista formal, o “watchdog” estabelecido para a Americanas tem mais um problema, segundo a defesa: foi nomeado por uma desembargadora, o que só caberia ao juiz de primeira instância, Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu a recuperação judicial à Americanas.

O juiz recusou, em 28 de maio, o pedido dos credores para a contratação do “watchdog”, mas os bancos recorreram e, no último dia 22, a desembargadora concedeu efeito suspensivo ativo, nomeando a empresa e definindo os honorários. Agora, a Americanas tenta derrubar a decisão com um mandado de segurança no Órgão Especial do TJ-RJ.

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