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Cliente da Fiat Chrysler enfrenta problemas com Jeep Compass zero km e falta de suporte da empresa

Em abril de 2022, o cliente comprou um veículo novo, um Jeep Compass Long TD, pelo valor de R$205.000,00. A primeira revisão estava marcada para agosto...

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Por Redação CGN

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Em Cascavel, um cliente da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda recebeu a notícia de que será indenizado no valor de R$ 1.000,00. O veredicto foi dado pela juíza leiga Claudia Cristina Souza e homologado pelo juíza de direito Jaqueline Allievi.

Em abril de 2022, o cliente comprou um veículo novo, um Jeep Compass Long TD, pelo valor de R$205.000,00. A primeira revisão estava marcada para agosto do mesmo ano. No entanto, o cliente percebeu que o nível da água estava baixando constantemente e levou o veículo para a concessionária em julho. O carro ficou no local para reparos até o início de agosto.

Como o veículo estava na garantia, o cliente tinha direito a um carro reserva fornecido pela empresa, como descrito no manual do veículo. O cliente fez a solicitação do carro reserva, mas não obteve retorno. Devido a essa situação, o cliente pediu uma indenização de R$ 10.000,00 pelos transtornos sofridos.

O principal debate do caso era se o cliente tinha direito a um carro reserva naquele momento e se o ocorrido poderia ser classificado como danos morais que precisavam ser indenizados pela empresa.

As juízas afirmaram que o Código de Defesa do Consumidor era aplicável ao caso, já que ambas as partes se encaixam nos conceitos de consumidor e fornecedor. Ficou claro que o carro do cliente estava com um defeito no sistema de resfriamento, que foi consertado e entregue de volta ao cliente.

A defesa da FCA Fiat Chrysler argumentou que não havia nenhuma cláusula contratual ou legal que obrigasse a empresa a fornecer um carro reserva ao cliente. No entanto, de acordo com o manual “Privilege Service”, um carro reserva poderia ser fornecido se o veículo do cliente ficasse retido em uma concessionária por mais de 24 horas por causa de um defeito mecânico ou elétrico. Como o carro do cliente ficou na concessionária por 13 dias e ele solicitou um carro reserva, a alegação da empresa de que não havia previsão contratual para isso não prosperou.

A experiência do cliente foi vista como uma ofensa à sua dignidade, já que ele teve suas expectativas frustradas e não recebeu nenhuma explicação plausível da empresa. Isso causou um estado de incerteza e perturbação ao cliente, o que configurou segundo a juíza, o dever de indenizar.

Sobre o valor da indenização, a magistrada Jaqueline Allievi levou em consideração o abalo emocional do cliente, o valor do bem envolvido, as condições econômicas da empresa e a necessidade de desestimular a empresa a repetir essa conduta. Portanto, a FCA Fiat Chrysler foi condenada a pagar ao cliente uma indenização de R$ 1.000,00 por danos morais.

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