
Juiz declara prescritos os crimes cometidos por detentos em rebelião na PEC no ano de 2014
Os crimes em questão incluem rebelião de presos, destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia com violência ou grave ameaça, e desrespeito a cadáver ou suas cinzas...
Publicado em
Por Redação CGN
Em decisão, o Juiz Marcelo Carneval trouxe um caso polêmico que remonta aos acontecimentos da rebelião de presos na Penitenciária Estadual de Cascavel ocorridos entre 24 e 26 de agosto de 2014. Segundo os documentos referentes ao caso, uma parcela dos crimes apontados na denúncia contra os detentos não pode mais ser punida devido ao tempo transcorrido.
A denúncia foi recebida por decisão do Superior Tribunal de Justiça em 6 de outubro de 2022. No entanto, mais de oito anos se passaram desde o ocorrido até o primeiro sinal de progresso jurídico, criando um espaço de tempo que ultrapassa o período máximo para que a punição pudesse ser aplicada para determinados crimes.
Segundo o Código Penal, os crimes em questão – que incluem rebelião de presos, destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia com violência ou grave ameaça, e desrespeito a cadáver ou suas cinzas – não têm pena máxima superior a quatro anos. Portanto, considerando o período desde a ocorrência dos fatos, estes crimes estão fora do prazo para a aplicação da punição.
O Juiz Carneval, portanto, decidiu que a possibilidade de punição para todos os acusados pelos crimes citados foi extinta. Esta decisão impacta diretamente os seguintes casos, conforme apresentado na acusação:
- Extinta a punibilidade dos detentos que foram acusados pelo crime de destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia com violência ou grave ameaça;
- Extinta a punibilidade dos detentos que foram denunciados por rebelião de presos e também pelo crime de destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia com violência ou grave ameaça;
- Extinta a punibilidade dos acusados pelo crime de desrespeito a cadáver ou suas cinzas.
No momento, espera-se a apresentação das demais respostas à acusação por parte dos advogados dos acusados.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou