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Perímetro urbano de Cascavel tem aumento de 55% com aprovação de lei; área passa de 110,45 km² para 171,66 km²

Outros cinco projetos estão relacionados com a lei. Eles impactam diretamente na vida dos cascavelenses porque definem como acontecerá o crescimento da cidade, como poderão ser...

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Por CGN Redação


Foi divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira (15) a aprovação da Lei Nº 7512 que altera e estabelece o perímetro urbano do município.

Outros cinco projetos estão relacionados com a lei. Eles impactam diretamente na vida dos cascavelenses porque definem como acontecerá o crescimento da cidade, como poderão ser construídas casas e condomínios, que tipo de infraestrutura urbana deverá ser construída, como será garantida a qualidade de vida, a conservação do meio ambiente e do patrimônio histórico, por exemplo.

Conforme o projeto de alteração do Perímetro Urbano do Município de Cascavel, a área passa dos atuais 110,45 km² para 171,66 km², um aumento de mais de 55%. A cidade deve crescer de maneira mais acentuada nas margens da BR 277 em direção a Santa Tereza do Oeste até a BR 163, nas divisas com os bairros Santos Dumont, Esmeralda e FAG e na região do autódromo, divisa com os bairros Cascavel Velho e Universitário.

A nova lei estabelece o novo perímetro urbano do Distrito de São João do Oeste e trata do Sistema Viário Básico do Distrito Sede, das Sedes dos Distritos Administrativos e da Área Rural do Município de Cascavel.

Plano Diretor

O novo Plano Diretor está detalhado no Projeto De Lei Complementar 05/2022. A Constituição Federal de 1988 determina que todas as cidades com mais de 20 mil habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para ser aprovado pela Câmara Municipal. Cabe aos municípios a definição da política de desenvolvimento urbano, que tem que ser fixada em lei.

É no Plano Diretor que os cidadãos encontram as diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos e definição de áreas de interesse especial. O documento estabelece em quais áreas será incentivada a construção, o adensamento populacional e habitações de interesse social, a limitação de altura de edifícios, a proteção de mananciais, onde não será possível empreender, onde incentivar comércio e serviços, onde será priorizado o transporte público, entre outros.

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