
Depois de protestar dívida que havia sido paga quatro meses antes, Mascor terá que indenizar cliente
Além de ter que ressarcir valor em dobro, foi fixado valor de R$ 2 mil a título de danos morais......
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Por Mariana Lioto
A Mascor Imóveis Ltda foi processada por um cliente de Cascavel depois de um protesto irregular de dívida. A sentença favorável foi dada ontem.
A cobrança no tabelionato local foi feita no dia 24 de julho de 2017 e surpreendeu o cliente, pois a dívida já estava paga desde o início de março, ou seja, mais de quatro meses antes.
A Mascor foi condenada a restituir de forma dobrada o valor de R$ 1.112,68, pagar as custas do cartório de R$ 54,03 e uma indenização da dano moral de R$ 2 mil.
“Levando em consideração os referidos parâmetros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em especial o tamanho e porte da reclamada, sem menosprezar os sentimentos do autor, fixo a indenização pelos danos morais por ele experimentados em R$ 2.000,00.
A importância arbitrada, além de não configurar enriquecimento sem causa da autora, mostra-se justa e suficiente a reparar o mal causado pela conduta da ré, servindo também como desestímulo na reiteração de suas práticas”, disse a juíza Jaquelene Allievi, na sentença.
Cabe recurso na decisão.
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