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Tim é condenada pela Justiça a indenizar cliente em R$ 10 mil após cobrança indevida

A CGN entrou em contato com a empresa, que optou por não comentar o processo em questão......

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Por Paulo Eduardo

Um cascavelense que teve cobrança indevida e o nome negativado moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel contra Tim Celular S/A.

A sentença da juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes foi divulgada ontem e condenou a operadora de telefonia.

Segundo o documento, o homem estava fazendo a abertura de um crediário, quando foi informado que seu nome constava nos cadastros de proteção ao crédito.

Ao verificar o que houve, ele constatou que havia duas inclusões por parte da Tim, uma no valor de R$ 33,78 e outra de R$ 32,90. Porém, ele alega no processo que nunca teve nenhuma relação comercial com a empresa de telefonia e que não contratou nenhum tipo de serviço.

Em sua defesa, a Tim informou o seguinte:

“Não há irregularidades nas cobranças, pois todos os serviços cobrados foram efetivamente contratados; o autor contratou, por meio de ligação, o serviço de “WhatsApp Ilimitado”; existe gravação da contratação do serviço pela parte autora; o autor não efetuou o pagamento das faturas, o que deu margem para que fosse efetuada a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes”.

Contudo, a empresa não conseguiu comprovar que de fato houve a solicitação do serviço, ou contrato que comprovasse a relação entre as partes.

“Note-se que, em todas as hipóteses, assiste razão ao autor, mormente pelo fato de que a ré não se desincumbiu em nenhum momento de comprovar suas alegações. Posto isso, impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito e da anotação indevida do nome do autor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, o que, por si só, gera o dever de indenizar”, cita a juíza.

Assim, a juíza condenou a Tim a declarar inexistência nos débitos citados acima, e ao pagamento de indenização por danos morais fixado em R$ 10 mil.

A CGN entrou em contato com a empresa, que optou por não comentar o processo em questão.

Cabe recurso da decisão.

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