
Difamação em rede social resulta em indenização de R$ 2 mil
Tudo começou com a fuga de uma cachorrinha durante a barulhenta celebração de Ano Novo, incidente que gerou acusações ardentes por parte da filha da ré....
Publicado em
Por Redação CGN
Em um caso intrigante que tem como palco o norte do estado de Santa Catarina, uma mulher emergiu vitoriosa de uma batalha judicial que tomou as redes sociais. A autora do processo será indenizada no valor de R$ 2 mil após ter sido alvo de difamações inflamadas em uma página pessoal no Facebook.
Tudo começou com a fuga de uma cachorrinha durante a barulhenta celebração de Ano Novo, incidente que gerou acusações ardentes por parte da filha da ré. Em um post que rapidamente ganhou notoriedade, a mulher foi acusada de apropriar-se indevidamente do animal desaparecido, lançando sobre ela um véu de suspeitas e acusações injustas.
O post, segundo a autora, foi uma surpresa total e desagradável. Além das palavras amargas, foram anexadas fotos e vídeos dela em momentos felizes com seu próprio cão, que, coincidentemente, pertence à mesma raça que o pet desaparecido da ré.
Em sua defesa, a ré argumentou que não havia provas concretas de que a imagem da autora foi manchada. Ela contestou a amplitude das alegadas ofensas, insistindo que o impacto foi mínimo e que a conversa mantida via aplicativo de mensagens não causou nenhuma consequência.
No entanto, o magistrado encarregado do caso interpretou a situação de forma diferente. Na decisão judicial, foi observado que o post em questão gerou um número significativo de interações – 30 comentários e 20 compartilhamentos – e ainda trouxe a atenção de oito outros usuários que foram marcados.
“Devido a esses fatores, pode-se inferir que o post atingiu um número considerável de pessoas. A conduta da filha da ré, portanto, violou os direitos de personalidade da requerente”, anotou o magistrado em sua decisão. Com base nisso, foi determinada a remoção imediata da postagem e o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
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